Receita restringe Perse às receitas relacionadas a eventos e turismo
A Receita Federal do Brasil estabeleceu que o Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só poderá ser aproveitado sobre
receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e culturais e
serviços turísticos. Agora, contribuintes do setor que utilizaram o benefício
fiscal para outras atividades terão que recolher os devidos tributos ou serão
autuados.
A informação consta na Instrução Normativa nº 2.114, publicada na terça-feira
(1/11). Para especialistas consultados pelo JOTA, o novo texto
acarretará em uma judicialização do tema, uma vez que os contribuintes podem
contestar o fato de a IN supostamente trazer restrições que não constavam na
Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Perse. Para as fontes, o fato trará mais
instabilidade e insegurança para o setor.
As
atividades econômicas listadas na norma são: realização ou comercialização de
congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais,
feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em
geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de
espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição
cinematográfico e prestação de serviços turísticos.
A IN estabelece que o benefício fiscal não se aplica às
atividades econômicas classificadas como receitas financeiras ou receitas e
resultados não operacionais. A disposição é relevante, uma vez que muitos
contribuintes tinham dúvidas sobre se atividades não operacionais e atividades-meio
teriam direito ao benefício.
Além disso, a
instrução também dispõe que o benefício só será concedido para empresas
constituídas antes de 18 de março de 2022 e para empresas com cadastro no
Cadastur na data.
O Perse, instituído
pela Lei nº 14.148/2021, objetiva mitigar os prejuízos econômicos sofridos pelo
setor de eventos em decorrência da pandemia da Covid-19. O artigo 4º da lei
concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e
Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades do setor de eventos,
pelo prazo de cinco anos. A lei, no entanto, não restringe o benefício a
determinadas atividades econômicas.
A Portaria ME nº
7.163/2021, publicada logo após a criação do benefício, definiu os códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos pelo setor de
eventos e que teriam direito à alíquota zero. Antes da IN, muitos contribuintes
utilizavam do benefício para outras atividades.
Desdobramentos
Para Leonardo Castro,
sócio do VBD Advogados, “a IN restringiu o escopo da lei, o que certamente
ensejará diversas medidas judiciais por parte dos contribuintes, sobretudo para
questionar restrições feitas por ato infralegal editado pela Receita Federal”.
Ele destaca, ainda,
que a IN regulamentou os principais pontos de dúvida, mas deixou fora outros
importantes, como a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins para pessoas
jurídicas que fazem jus ao Perse e a forma de utilização dos créditos
extemporâneos de PIS e Cofins acumulados em função do programa.
Com isso, para
Castro, “diversas respostas importantes para os contribuintes serão
postergadas, o que gera insegurança jurídica e instabilidade para a tomada de
decisão das empresas desses setores”.
No mesmo sentido, o
tributarista Hugo Reis Dias, sócio do Dcom Advogados, diz que “embora a
regulamentação pela Receita fosse esperada pelos contribuintes, para garantia
de segurança jurídica, o ato normativo provavelmente propiciará novos litígios,
principalmente com relação à necessidade de a atividade econômica estar
diretamente relacionada a eventos, hotelaria, cinema e serviços turísticos, não
bastando a coincidência de CNAE”.
Para
Vinícius Caccavali, do VBSO Advogados, as empresas continuarão questionando o
tema na Justiça, uma vez que a IN é apenas a interpretação da Receita Federal
sobre a Lei. A diferença é que agora os contribuintes que utilizaram o
benefício fiscal sobre receitas não relacionadas às atividades de eventos ou
turismo listadas na IN estão cientes que poderão sofrer autuações
Fonte: JOTA