Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
A
Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não
são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a
incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família,
foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.
Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração,
incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração
e fazer o acerto.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do
recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa
Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de
Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração
que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da
declaração.
Preenchimento
de declaração retificadora: O valor de pensão
alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na
opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão
Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte
devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha
recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as
despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
* Ter
optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que
a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes),
e
* O
dependente não ser titular da própria declaração.
Imposto
a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a
restituir for superior ao da declaração original, a diferença será
disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades
legais.
Imposto
pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto
efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de
pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Mas,
atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago
indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP
web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD
Perdcomp.
Não
esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos
valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser
solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos
créditos tributários envolvidos.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas
alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações
com rendimentos de pensão alimentícia.
Fonte: Receita Federal