O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da União e não
limitou os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF)
sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Por unanimidade, os onze
ministros votaram, no Plenário Virtual, contra o recurso (embargos de
declaração) apresentado para tentar reduzir o impacto bilionário previsto para
os cofres públicos.
Quando o julgamento do mérito foi realizado, em junho, a
Advocacia-Geral da União (AGU) estimava perda anual de R$ 1 bilhão e de até R$
6,5 bilhões se o governo tivesse que devolver aos contribuintes o que pagaram
nos últimos cinco anos — o que ficou definido sem a chamada modulação de
efeitos.
A União tentava, por meio dos embargos, restringir a
quantidade de beneficiados e também se desobrigar de fazer a devolução de
dinheiro aos contribuintes. Pediu que os ministros esclarecessem se a decisão
abarca somente as pensões determinadas por decisão judicial ou se abrange tudo:
as judiciais e as definidas por escritura pública, o que aumentaria em quase
cem mil o número de beneficiados pela isenção.
Solicitou ainda que os ministros considerassem para o
benefício somente os valores dentro da isenção do IRPF — hoje estabelecido no
valor mensal de R$ 1.903,98. O argumento, aqui, é que o imposto está
relacionado à capacidade contributiva do contribuinte e ultrapassar o teto
geraria desconformidade.
O relator, ministro
Dias Toffoli negou todos os pedidos feitos no recurso da União, inclusive o de
modulação de efeitos. “A tributação reconhecida como inconstitucional feria
direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”, diz
em seu voto.
Para ele, “os
valores devidos a tais pessoas, as quais não têm sustento próprio, a título de
repetição de indébito são extremamente importantes para elas”. E acrescenta:
“Trata-se de recursos a mais que terão para custear suas próprias necessidades
mais básicas”.
No voto, Toffoli
afirma que o julgado não traz qualquer limitação quanto à forma ou ao título
jurídico que embasa o pagamento das verbas. E acrescenta que a decisão não
beneficia condutas ilícitas nem retira a competência do Fisco de realizar a
fiscalização tributária
A cobrança de IRPF
sobre os valores recebidos como pensão alimentícia foi analisada pelos
ministros por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5422)
proposta, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
O voto de Toffoli
nos embargos de declaração foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
De acordo com o
advogado Thiago Motta, sócio do Castro Barros Advogados, a confirmação da
isenção dos rendimentos decorrentes do recebimento de pensão alimentícia, de
maneira irrestrita, é um passo largo dado ao encontro do ideal de justiça
fiscal.
“Ao garantir a
isenção das pensões de caráter alimentar, o STF acaba corrigindo — para uma
parcela significativa dos mais vulneráveis — a distorção existente e assegura o
direito de não tributar pelo IR algo que tudo é menos renda”, afirma.
Fonte: Valor Econômico