Dilma compromete-se a dar desconto extra para quem aderir a ‘Refis’
A
presidente Dilma Rousseff comprometeu-se formalmente a encaminhar ao Congresso
medida dispensando de encargos judiciais (honorários advocatícios e de
sucumbência) as empresas que desistirem de contestar na Justiça a cobrança de
tributos pela União. O objetivo é estimular a adesão aos programas de
parcelamento e de outras formas de facilitação de pagamento dívidas com o
governo, genericamente apelidados de Refis, o que exige das empresas renunciar
às ações. O compromisso foi assumido por Dilma na mensagem de veto parcial ao
projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida
Provisória 634/2013. O projeto foi sancionado na quarta-feira, dando origem à
Lei 12.995/2014, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. Ao
optar pela sanção parcial, a presidente vetou os artigos 24 e 25, que livrariam
as empresas de pagar honorários advocatícios e de sucumbência, encargos cobrados
de quem perde ou desiste de levar processo judicial adiante. Mas na mensagem de
veto, também publicada hoje e encaminhada à Presidência do Congresso, ela
explicou que só fez isso porque o projeto mandou aplicar o benefício inclusive
no caso de ações judiciais já extintas. “Os dispositivos concederiam dispensa de
honorários advocatícios e do pagamento de sucumbência inclusive para ações
extintas, podendo atingir sentenças transitadas em julgado e já executadas. O
comando normativo poderia, assim, causar discussões judiciais, inclusive pedidos
de repetição de indébito, com consequências financeiras não calculadas para a
União“, justificou. Em seguida, porém, Dilma prometeu que o governo “enviará ao
Congresso Nacional medida com o intuito de sanar o problema em questão,
garantindo, contudo, a produção de efeitos apenas para ações futuras”. A
intenção do governo de manter o benefício criado pelo Congresso para estimular
adesões aos Refis já tinha sido noticiada pela jornalista Leandra Peres em
matéria no Valor. A medida deve beneficiar principalmente grandes empresas
multinacionais e bancos. Ao sancionar o projeto de conversão da MP 634/2013, a
presidente vetou ainda o artigo 20, que permitiria a criação de Cooperativas de
Transporte de Cargas (CTC). Conforme ela, a introdução, por lei, de novo agente
no setor de transporte de cargas traria “restrições excessivas que não se
aplicam aos demais atores”. Isso significaria, ainda segundo a mensagem
presidencial, “ quebra do princípio da isonomia, além da criação de barreiras
indesejáveis e reserva de mercado, o que colocaria em risco a livre
concorrência”. Por Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico