STF nega pedido de franquias para limitar impacto de decisão sobre ISS
Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Venbo Comércio de Alimentos, que
opera a marca Bob’s, para questionar decisão que declarou constitucional a
incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nos contratos de franquia. As
empresas queriam, ao menos, limitar os efeitos da decisão no tempo, para que o
entendimento dos ministros só começasse a valer a partir da data do julgamento.
Na ocasião, empresários do setor afirmaram terem sido surpreendidos com a
decisão, proferida no meio da pandemia, após 11 anos de espera. A alíquota do
ISS vai de 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal. Em São Paulo, cobra-se o
percentual máximo.
Recurso foi apresentado pela Venbo Comércio de Alimentos, que opera a marca
Bob’s.
Por nota, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) disse que "lamenta
profundamente a decisão do Supremo". Com a decisão, segundo a nota, há um
substancial aumento da carga tributária sobre o setor, o que pode ocasionar o
fechamento de unidades franqueadas e de postos de trabalho em todo o país,
tornando ainda mais delicado o ambiente de negócios já afetado pela pandemia.
“Depois de mais de um ano de pandemia, esta decisão é um verdadeiro choque, com
consequências enormes sobre o sistema como um todo e para os empreendedores na
ponta, ou seja, os franqueados. Um cenário tributário tão incerto – diversos
tribunais já haviam reconhecido a não-incidência – certamente espanta
investimentos e pode ocasionar fechamentos e reduções de equipe”, ressalta o
presidente da ABF, André Friedheim.
Segundo dados da entidade, do começo deste ano, quase cem mil postos de
trabalho do setor foram fechados no ano passado, por causa da pandemia.
"Impor agora a cobrança retroativa do tributo em questão de uma vez, é
grave quebra de expectativa legítima e cria grande insegurança jurídica,
podendo levar a graves consequências econômicas no setor. Assim, se o STF
entende que os precedentes anteriores não poderiam mais ser aplicados, que
determinasse a superação dos mesmos dali em diante, sem permitir sua aplicação
ao passado”, ressalta o diretor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira.
Impor agora a cobrança retroativa do tributo em questão de uma vez, é grave
quebra de expectativa legítima e cria grande insegurança jurídica, podendo levar
a graves consequências econômicas no setor
— Sidnei Amendoeira
A questão foi definida pelo STF em junho de 2020, por meio de um recurso
extraordinário (RE 603136) da empresa do ramo alimentício contra o município do
Rio de Janeiro. Por maioria dos votos, foi declarada a tese com repercussão
geral contrária às franquias. Divergiram apenas os ministros Marco Aurélio e
Celso de Mello. O então presidente da Corte, Dias Toffoli, não votou porque
estava em licença médica.
A modulação seria importante para os empresários do setor porque alguns
entraram com ação na Justiça questionando a cobrança de ISS e depositaram os
valores em juízo. Outros ajuizaram processo, mas não fizeram depósito, e há os
que não ajuizaram ação e podem ser cobrados em relação aos últimos cinco anos.
Segundo o ministro relator Gilmar Mendes, não há omissão ou contradição na
decisão da Corte. Sobre a necessidade da modulação dos efeitos da decisão,
apontada pela empresa com base no princípio da segurança jurídica, em razão da
maciça jurisprudência dominante no sentido contrário, o ministro também
rejeitou o pedido.
“No que concerne a esse argumento, reitero o assentado na decisão embargada de
que a conclusão firmada no julgamento deste paradigma não se trata de inovação
em relação à linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas
apenas reafirmação da jurisprudência da Corte", declarou Gilmar Mendes no
voto.
Os demais ministros que votaram acompanharam o relator. Somente o ministro Luiz
Fux, presidente da Corte, não votou porque se declarou impedido.
"Falar em modulação quando se declara a constitucionalidade de norma que
nunca havia sido suspensa pelo STF é algo inconcebível. E, a rigor, não havia
na jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] precedente estável,
muito menos em matéria constitucional [que não é da sua competência]",
afirma Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
Por ser um julgamento realizado em Plenário Virtual, os ministros depositaram
os respectivos votos on-line.
Fonte: Valor Econômico