Carf transmitirá julgamentos ao vivo e exigirá justificativa para retirada de pauta
O Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
transmitirá ao vivo as sessões de julgamento por videoconferência a partir de 1
de agosto. A alteração consta em norma publicada nesta quinta-feira (1/7), que
também prevê que processos só poderão ser retirados de pauta por motivo
justificado pelas partes.
Com a transmissão ao vivo o Carf se aproxima do modelo usado no Judiciário, em
que as partes e o público podem assistir às sessões em tempo real. Atualmente,
o Carf disponibiliza os vídeos das sessões em
seu canal do YouTube, mas normalmente isso ocorre mais de uma semana após a
data dos julgamentos. O tribunal informou, em nota, que manterá
simultaneamente julgamentos presenciais e virtuais “tão logo seja possível
o retorno às sessões presenciais”.
A Portaria 7.755/21,
que traz a alteração, foi publicada nesta quinta-feira (1/7) e é assinada pela
presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo. O teto de
julgamento de até R$ 36 milhões está
mantido, assim como a possibilidade de envio da sustentação oral gravada.
A transmissão ao vivo atende não só uma
demanda dos advogados, como traz mais transparência para a atuação do tribunal
administrativo. O conselho divulgará em seu site o endereço para acompanhamento
das sessões e, em caso de impossibilidade de transmissão ao vivo, a gravação
será liberada posteriormente.
Justificativa
para a retirada de pauta
A partir de agosto, os pedidos de retirada de
pauta deverão ter motivo justificado das partes. O presidente de turma poderá
determinar a retirada de pauta e transferir o julgamento de um recurso para
outra sessão da mesma reunião. Os processos retirados serão incluídos
automaticamente na pauta em até duas reuniões virtuais subsequentes, exceto
aqueles pedidos formulados antes da portaria entrar em vigor.
A determinação do presidente poderá ser de
ofício, a pedido do relator ou das partes, desde que o pedido seja acompanhado
de documentação comprobatória, encaminhado em até cinco dias do início da
sessão em que o julgamento seria realizado, e que não sido
anteriormente deferido pedido de retirada de pauta, pela mesma parte.
A portaria também define os critérios
para incluir na pauta os processos que foram retirados antes de a portaria
entrar em vigor. A reinclusão será gradual no percentual mínimo mensal de 20%
do total de processos retirados de pauta no colegiado desde março de 2020. No
caso de recursos repetitivos, a contagem do total dos processos retirados de
pauta levará em conta apenas os processos paradigmas.
Os processos serão reincluídos,
preferencialmente, de acordo com a data da primeira retirada de pauta,
iniciando pelos de data mais antiga.
De acordo com nota do Ministério da Economia,
“ao todo foram retirados de pauta 3.671 processos, a pedido da Fazenda Nacional
e/ou dos Sujeitos Passivos, totalizando mais de R$ 11 bilhões”. O JOTA questionou o
período a que se referem os dados, mas não obteve retorno da pasta até o
momento.
Importante destacar que embora a portaria
entre em vigor nesta quinta ela só será aplicada às sessões de julgamento
realizadas a partir de 1 de agosto, quando a Portaria 690 será
revogada.
Contato
prejudicado
Para Vivian Casanova, do escritório BMA
Advogados, a necessidade de justificativa para retirada de pauta é
problemática. “O pedido justificado, e não em razão da simples pretensão
de que o julgamento ocorra presencialmente, vai gerar prejuízo da defesa da
Fazenda Nacional e dos contribuintes”, afirma.
O advogado Tiago Conde Teixeira, do
Sacha Calmon, explica que as medidas anteriores editadas pelo Carf “previam que os casos retirados de pauta seriam
incluídos em sessões presenciais, e não na modalidade de
videoconferência”. “Uma nova portaria não pode interpretar o conceito de
presencial, isso ofende o princípio constitucional da confiança que o
contribuinte tem no órgão”, critica.
Em defesa da importância do contato
presencial, o advogado Júlio César Soares, da Advocacia Dias de Souza,
sugere que seja criado um canal de atendimento para despacho prévio com os
conselheiros. “Os despachos pessoais com entrega de memoriais antes dos
julgamentos representam importante ferramenta para compreensão de processos
complexos, principalmente quanto aos conselheiros que integram a turma mas
não possuem a relatoria de determinado caso em julgamento.”
Fonte: JOTA - Brasília