Um parecer, publicado pelo Ministério da Economia
orienta a Receita Federal a adotar a recente decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que tratou do alcance do julgamento da exclusão do ICMS do
cálculo do PIS e da Cofins. Agora, o órgão ainda terá que editar os atos
necessários para ajustar os procedimentos de fiscalização e cobrança ao
entendimento dos ministros.
Após a decisão do STF em 2017, a Receita seguiu
esse caminho, só que informou aos contribuintes que o ICMS excluído deveria ser
o efetivamente recolhido e não o da nota fiscal. No entanto, os ministros
esclareceram, por meio do julgamento dos embargos de declaração apresentados
pela União, que vale o que consta em nota.
Com isso, o Ministério da Economia autorizou
procuradores a deixarem de recorrer em ações sobre o tema. Isso acelera o
trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) e afasta o risco de multa
por litigância de má-fé.
A PGFN/CRJ apresenta no parecer, as orientações
preliminares para que a Receita dê início a sua adequação, normativa e
procedimental, para cumprimento da tese fixada no julgamento do STF.
Ainda segundo a coordenação, perante o julgado e os
valores em jogo, é “indispensável” que todos os procedimentos, rotinas e
normativos relativos à cobrança do PIS e da Cofins a partir do dia 16 de março
de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes.
Fonte: Valor Econômico