STF pauta para 29 de abril embargos do caso sobre ICMS na base do PIS/Cofins
O
ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o
dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração que discutem a exclusão
do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706). A
data foi definida em consenso com a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
A medida acontece após Fux pedir,
no início do mês, que presidentes e vices dos tribunais regionais
federais evitem enviar à Corte processos
sobre o tema até o julgamento dos embargos. O objetivo da
notificação, segundo o ministro, foi “evitar repetidas devoluções de recursos
pelo regime da repercussão geral”.
Os embargos de declaração da
Fazenda Nacional pedem a modulação dos efeitos da decisão do Supremo que, em
2017, excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A União quer que a
decisão produza efeitos somente após a Corte analisar e definir as questões
pendentes no recurso.
Além disso, os ministros
decidirão se o ICMS retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins é o
destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago. A Receita Federal defende que
as empresas devem usar a segunda opção, retirando da base das contribuições o
imposto efetivamente recolhido. Na prática, porém, o valor a ser excluído tende
a ser menor, já que há eventual abatimento de créditos.
A exclusão do ICMS da base do PIS
e da Cofins é a maior causa tributária que tramita no STF. Segundo dados da Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o processo tem impacto para os cofres
federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em cinco anos.
O julgamento dos embargos está pendente
desde 2017, o que gera muita crítica da advocacia. O caso chegou a ser pautado
no primeiro semestre de 2020, mas foi retirado do calendário a pedido da
relatora, que acolheu pedido da empresa autora do recurso. A empresa alegou que
diante da pandemia o adiamento seria a melhor opção.
Fonte: JOTA - Brasília