Porto Alegre terá projeto-piloto de mediação tributária
A Prefeitura de
Porto Alegre poderá ser a primeira a usar a mediação tributária para incentivar
acordo consensual entre Fisco e contribuinte. O município assinou documento com
a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Associação
Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) para o desenvolvimento do primeiro
“Projeto Executivo de Mediação Tributária”. O objetivo final é a aprovação de
lei municipal, que seja modelo para as demais prefeituras.
Em Porto Alegre, em
2020, o estoque da dívida ativa fechou em R$ 2.282.577.096,81, sendo que R$
1.089.896.544,17 refere-se só a ISS. A meta de arrecadação para 2021 é de R$
256 milhões.
O documento cria
uma comissão formada por dois representantes do governo de Porto Alegre, dois
da Abrasf e dois da ABDF para que estudos sobre a mediação tributária no
município sejam concluídos em até 90 dias, depois uma proposta legislativa seja
aprovada em até 120 dias e a nova norma seja implementada em até mais 120 dias.
Auditor há 18 anos,
o atual secretário da Fazenda da cidade, Rodrigo Fantinel, diz que a ideia da
mediação já estava em estudo, a Abrasf o contactou e ele viu que a elaboração
do projeto-piloto era bastante aderente ao que a prefeitura buscava para
diminuir os conflitos entre contribuintes e Fisco. “O município arrecadará
antes e a empresa se livrará mais rapidamente do passivo”, afirma o secretário.
Segundo Fantinel, o
município de Porto Alegre tem hoje nas duas esferas do contencioso
administrativo em torno de R$ 500 milhões em discussão e não recorreu à
transação para a resolução de conflitos. Prevista no Código Tributário Nacional
(CTN), a transação já foi adotada pela União, alguns Estados e municípios, mas
abrange apenas créditos já inscritos na dívida ativa.
“Na transação o
litígio já está instaurado, mas na mediação o objetivo é prevenir litígio”, diz
Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf. Ele afirma que em países como
México, Índia, Austrália, Canadá e Reino Unido já há a mediação em matéria
tributária.
De acordo com
Almeida, o projeto-piloto vai definir, por exemplo, qual o melhor momento para
introduzir a mediação tributária. “A primeira ideia é que seja na consulta
fiscal e na primeira instância administrativa, mas vamos analisar”, diz. Ele
afirma que com Belo Horizonte também está adiantada a conversa da elaboração de
um projeto de mediação tributária, além de Curitiba, “o que indica que se a
experiência for positiva com Porto Alegre, deverá ser replicada”.
Presidente da ABDF,
o tributarista Gustavo Brigagão lembra que atualmente cerca de R$ 5,5 trilhões
são discutidos no contencioso tributário do país. E que, somando 8 anos na
esfera administrativa e 12 anos no Judiciário, em média leva-se um total de 20
anos para a resolução de um litígio tributário no Brasil. “A mediação deve
reduzir esses números no futuro. O contribuinte não aguenta mais isso, assim
como o Fisco”, diz.
Embora a mediação
tributária não esteja prevista no CTN, nada impede que ela seja adotada com
base em lei municipal, de acordo com o tributarista. “Com uma lei
regulamentadora se dará tratamento isonômico aos contribuintes”, afirma.
Fonte: Valor Econômico