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Portaria CARF altera procedimentos para sessões virtuais
18/01/2021
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18 de janeiro de 2021, a Portaria CARF nº 690 que trata de reunião de julgamento virtual e revoga as portarias CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, nº 18.077, de 30 de julho de 2020, e nº 19.336, de 14 de agosto de 2020. 

A portaria, que regulamenta o disposto na Portaria ME nº 665, de 14 de janeiro de 2021, amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial para R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), como também disciplina o julgamento por meio de videoconferência da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II do RICARF. 

As medidas aplicam-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2021. 


Fonte: CARF
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