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Voto do relator contra o ITCMD não beneficiaria todos os contribuintes
28/10/2020
Os ganhos de receitas financeiras obtidas por uma holding, que tem sócio que também administra empresa autuada, não podem ser somados aos desta para fins de cômputo do teto do Simples Nacional.  

Esse foi o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que deu provimento, de forma unânime, a recurso apresentado por uma lanchonete autuada pela Receita Federal.  

A informação é do portal "Jota". No caso em questão, o Fisco autuou a lanchonete por entender que a empresa ultrapassou o limite de ganhos que limitam sua inclusão no Simples Nacional — R$ 1,2 milhão.  

Para justificar a autuação, a Receita somou os ganhos do administrador da empresa em uma holding que não possui nenhuma ligação comercial com a lanchonete. 

Os recursos da holding foram foram obtidos por meio de transações financeiras do mercado de variáveis. 

Ao analisar a matéria, o relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, argumentou que as receitas cambiais não têm o mesmo conceito de renda bruta de atividade de gestão de participação societária. O voto prevaleceu. 

 19679.002322/2004-81


Fonte: Valor Econômico e Associação Paulista de Estudos Tributários
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