Voto do relator contra o ITCMD não beneficiaria todos os contribuintes
Os ganhos de receitas
financeiras obtidas por uma holding, que tem sócio que também administra
empresa autuada, não podem ser somados aos desta para fins de cômputo do teto
do Simples Nacional.
Esse foi o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que
deu provimento, de forma unânime, a recurso apresentado por uma lanchonete
autuada pela Receita Federal.
A informação é do portal "Jota". No caso em questão, o Fisco autuou a
lanchonete por entender que a empresa ultrapassou o limite de ganhos que
limitam sua inclusão no Simples Nacional — R$ 1,2 milhão.
Para justificar a autuação, a Receita somou os ganhos do administrador da
empresa em uma holding que não possui nenhuma ligação comercial com a
lanchonete.
Os recursos da holding foram foram obtidos por meio de transações financeiras
do mercado de variáveis.
Ao analisar a matéria, o relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella,
argumentou que as receitas cambiais não têm o mesmo conceito de renda bruta de
atividade de gestão de participação societária. O voto prevaleceu.
19679.002322/2004-81
Fonte: Valor Econômico e Associação Paulista de Estudos Tributários