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Decisão de Corte sobre ações coletivas pode dificultar vida de poupadores
28/05/2014
Por Zínia Baeta | De São Paulo

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações coletivas poderá reduzir os efeitos práticos de um julgamento favorável da Corte aos poupadores na discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos. Há duas semanas, o tribunal estabeleceu que, para receber indenizações a partir de ações coletivas ajuizadas por associações, será necessário que os associados tenham autorizado expressamente essas entidades a representá-los, antes de ingressarem com os processos no Judiciário.Com isso, a interpretação dada por alguns advogados no caso dos planos econômicos é a de que não bastará que a decisão seja favorável. Muitos consumidores, representados por entidades, não conseguirão levantar o montante a que supostamente teriam direito em razão dessa recente decisão.Mas fontes do governo e de instituições financeiras avaliam que a decisão do STF diz respeito a um caso concreto de entidade de classe de servidores públicos, com atuação diferente de uma entidade de defesa do consumidor. Além disso, os ministros diferenciaram na discussão sindicatos e associações, em relação à necessidade de autorização. Assim, somente após a publicação do inteiro teor do acórdão é que será possível saber o efeito prático do precedente.O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horário Halfeld Resende Ribeiro, entende, porém, que, se o STF for favorável ao poupador, e se este for representado em ação coletiva, será necessária a autorização - seja por documento individual ou via assembleia - para que tenha direito a receber a indenização. A autorização, entretanto, deverá ter sido concedida no momento da proposição da ação.Como o prazo de 20 anos para propor a ação para pedir o pagamento dos expurgos já prescreveu, não seria mais possível ao poupador entrar na Justiça individualmente. "Não tenho dúvidas de que a decisão diminuiu o alcance da ação civil pública e imagina-se que o entendimento possa reduzir o número de beneficiados", afirma.A advogada Flávia Lefèvre Guimarães, sócia do Lescher Lefèvre Advogados Associados e membro do conselho consultivo da Proteste, entende, por sua vez, que os poupadores representados por associação poderão se beneficiar de uma decisão favorável do STF. Segundo ela, porém, será necessário a contratação de um advogado para que o profissional, com a cópia da decisão favorável à associação, entre na Justiça para executar o título. O que significa pedir à Justiça que autorize o poupador a receber o montante a que teria direito.Flávia afirma que, no caso de indenizações de até 20 salários mínimos, o consumidor poderia ir diretamente ao Juizado Especial Cível. A advogada baseia seu entendimento, em relação às execuções individuais, no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor. (Colaborou Maíra Magro)


Fonte: Valor Econômico
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