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Conciliação homologa acordo parcial na última audiência do processo das carboníferas de Criciúma/SC
06/08/2020

Na tarde desta quinta-feira (6/8), foi homologado o acordo parcial de conciliação no caso da chamada Ação Civil Pública (ACP) da Segurança Estrutural. O juiz federal Marcelo Cardozo da Silva esteve à frente do processo na conciliação e coordenou a audiência virtual organizada pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon). Houve 11 audiências preparatórias que levaram a construção dos termos do acordo, estes definidos em uma audiência presencial ocorrida no dia 6 de março deste ano, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Estavam presentes representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima-SC), do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (Siecesc) e de cinco das sete carboníferas interessadas no processo (Carbonífera Belluno Ltda, Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda., Carbonífera Catarinense Ltda., Carbonífera Metropolitana S.A., Minageo Ltda.)

Processo e audiências

A ACP da Segurança Estrutural obteve sentença em agosto de 2014 com o objetivo de promover a segurança das minas de carvão de subsolo, bem como prevenir danos ambientais e patrimoniais causados pela atividade mineradora na região de Criciúma (SC). O processo foi para conciliação sob o mandato do desembargador federal aposentado Jorge Antonio Maurique, então coordenador do Sistcon.

Na audiência de março, após quase 8 horas de diálogo, foram definidos os parâmetros para a assinatura do acordo parcial. A data inicialmente prevista para a assinatura era 20 de maio, porém, em razão da pandemia de Covid-19, a reunião com os representantes foi adiada. Nenhum ponto do acordo foi modificado durante o período de análise, nem durante a audiência de assinatura.

Parâmetros

Os parâmetros definidos anteriormente entre as partes incluem a criação de um fundo de garantia para subsidiar possíveis danos futuros causados pela implantação, operação e fechamento das minas de carvão. Os danos poderão ser de natureza moral, patrimonial ou ambiental. Também houve consenso na troca de tecnologia de extração, substituindo o uso de explosivos pelo do minerador contínuo.

O valor indenizatório por danos morais causados aos superficiários das minas será decidido caso a caso. Os moradores também terão direito à participação na lavra de carvão.

Assinatura

Todos os interessados irão assinar o acordo através de processo eletrônico na plataforma SEI do TRF4. O diretor geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca, agradeceu os esforços de todos, principalmente do juiz federal Marcelo Cardozo, e ressaltou que com o acordo “estamos antevendo e mitigando o problema, sempre em busca de maior sustentabilidade”.



Fonte: Portal da Justiça Federal de Santa Catarina
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