Imunidade de ICMS para exportação não alcança toda cadeia produtiva, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sede de
repercussão geral, a tese de que a imunidade do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos a serem exportados não alcança toda a
cadeia produtiva. Portanto, o benefício não é válido para operações ou
prestações anteriores à exportação. O término do julgamento no plenário virtual
ocorreu no último dia 4 de agosto.
A discussão se deu no RE 754.917. A empresa
Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. pedia a imunidade do ICMS para a comercialização
de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação por entender que
a imunidade se daria em toda a cadeia produtiva.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli,
entendeu que a expressão “operações que destinem mercadorias para o exterior”
utilizada na Constituição não abrange toda a cadeia de produção da mercadoria a
ser exportada. Dessa forma, a imunidade não engloba a compra ou a venda de
componentes e matérias-primas utilizadas no produto final levado à exportação.
“O texto constitucional é claro ao pressupor a
incidência do ICMS nas operações de circulação interna de mercadorias,
assegurando a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas
operações e prestações anteriores. Diante do exposto, nego provimento ao
recurso extraordinário”, escreveu o ministro em seu voto.
Toffoli sugeriu a seguinte redação para o tema 475
da repercussão geral: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da
CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.”
O relator foi acompanhado por oito ministros, e
apenas Alexandre de Moraes fez ressalvas. Os ministros Edson Fachin e Marco
Aurélio divergiram do voto do relator. Para Marco Aurélio, a imunidade
constitucional do ICMS é abrangente e deve alcançar as operações envolvendo
componentes do produto destinado à exportação, como as embalagens para
armazenamento.
Já Fachin entendeu que a imunidade tributária de
ICMS nas exportações alcança todas as etapas anteriores da cadeia produtiva
exportadora contemplando, assim, matéria-prima e embalagens para mercadorias
com destino ao exterior.
Flávia Maia – Repórter em Brasília
Fonte: JOTA