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Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais
31/07/2020
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31/7). 

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: 

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; 
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; 

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto. 

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto. 

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: 

I - regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; 
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; 
IV - procuração RFB; e 
V - protocolo de processos relativos aos serviços de: 
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; 
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; 
d) retificações de pagamento; e 
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial. 

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.


Fonte: RECEITA FEDERAL
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