Contribuinte é dispensado da entrega de guia informativa anual
A Secretaria
da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir
deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual
(conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas
Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA - mensal) e das informações
contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da
obrigação de entregar o documento.
Até o ano
passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA
e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento
era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras,
buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação
para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos
Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de
modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após
30 de abril, já encontram-se prontas e disponíveis para consulta pelos
contribuintes e Prefeituras.
De acordo
com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta inovação
da Sefaz traz vários benefícios: desonera o contribuinte da entrega da GMB,
simplifica as obrigações acessórias, antecipa o prazo de disponibilização das
informações do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para as Prefeituras
e aumenta consideravelmente a confiabilidade das informações coletadas.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul