Proteção contra penhora alcança imóvel alugado, decide TRT da 12ª Região (SC)
Foi
negado o pedido para que um apartamento localizado no Centro de Florianópolis
(SC) fosse penhorado para a quitação de dívidas trabalhistas. Em decisão
unânime, a 1ª Câmara do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) considerou que,
mesmo sendo alugado para terceiros, o bem está protegido contra penhora por ser
o único imóvel da família devedora.
O
processo foi julgado em 2015, quando a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis
condenou uma empresa de telemarketing a pagar R$ 20 mil a uma vendedora a
título de verbas rescisórias, entre elas horas extras, férias e aviso prévio.
Como a empresa não conseguiu pagar a dívida, a execução recaiu sobre o
patrimônios dos sócios do empreendimento, entre eles a proprietária do
apartamento.
Atualmente
morando no exterior, a empresária alegou que o apartamento é o seu único imóvel
e que depende da renda mensal de R$ 1,3 mil para garantir o sustento da
família. Segundo a defesa, o fato de a empresária morar em outro local não
afeta sua qualidade de “bem de família”, como prevê a Lei 8.009/90.
O
argumento não foi acolhido no juízo de primeiro grau, que considerou o fato de
o imóvel estar alugado para terceiros como indício de que ele não poderia ser
considerado “bem de família”. A sentença também apontou não haver provas de que
a renda do aluguel seria usada para pagar a faculdade de uma das filhas da
empresária, como alegou a defesa.
Proteção
ampla
Houve
recurso, e a 1ª Câmara do TRT da da 12ª Região (SC) adotou interpretação mais
ampla às regras de impenhorabilidade. Para o desembargador-relator Wanderley
Godoy Júnior, a proteção que a lei confere aos chamados “bens de família” deve
valer também nos casos em que ele é locado a terceiros, complementando a renda
da família.
“A
impenhorabilidade tem o objetivo de proteger bens patrimoniais essenciais”,
ponderou o magistrado, defendendo a indisponibilidade do apartamento. “A lei
não veda a alienação direta do bem pelo seu proprietário, eis que o produto da
venda pode subsidiar a aquisição de outro bem igualmente protegido”, avaliou,
destacando não haver outro imóvel registrado no nome da empresária.
Após a publicação do julgamento, a defesa da trabalhadora apresentou
novo recurso.
Fonte: TRT12