Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia
Terminar
o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de
brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa
da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até
suspendeu diversos pagamentos nesse período. Tributos e obrigações, como o
recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
ficarão para depois.
Em
alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho
Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação
de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de
parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo
para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até
o fim de junho.
Além
do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento
de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores
inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de
contas de luz por 90 dias em todo o país.
Em alguns casos, a Justiça tentou
agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo
proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso,
mas a decisão foi revertida dias depois.
Os
adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei
que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro
e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e
organismos internacionais.
Confira
as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
•
Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto.
Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o
fluxo de caixa das empresas.
•
Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do
15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
•
Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de
abril a junho.
Micro
e pequenas empresas
•
Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos
de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
•
Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional.
Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS,
pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de
abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
•
Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples
Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e
as de julho para dezembro.
Microempreendedores
individuais (MEI)
•
Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram
para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal
como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
•
Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples
Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e
as de julho para dezembro.
Pessoas
físicas
•
Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data
passou de 30 de abril para 30 de junho.
•
O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas
e pessoas físicas
• Suspensão,
por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos.
Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na
economia.
Empresas
e empregadores domésticos
•
Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a
junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou
encargos.
Compra
de materiais médicos
•
Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso
médico-hospitalar
•
Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para
bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas
de luz
•
As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada
estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220
quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O
valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões
de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas
de telefone
•
Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de
serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia
continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o
presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan
Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e
financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a
pandemia”, afirmou, no texto.
Dívidas
em bancos
•
Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco
principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal,
Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos
de dívidas por até 60 dias.
•
Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes
precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma
pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o
acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na
pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos
imobiliários da Caixa
•
Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de
financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas
em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de
prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
•
Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão
pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por
120 dias.
•
Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução
do valor da parcela por 120 dias.
•
Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores
rurais
•
CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para
produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem
adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de
custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Inscritos
na Dívida Ativa da União
•
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de
contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.
•
Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e
das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.
Estados
devedores da União
•
Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com
bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres
estaduais para enfrentarem a pandemia.
•
A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos
municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar
R$ 24 bilhões.
• Enquanto
lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal
Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Wellton
Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil - Economia