Regulamentação do IR volta a permitir compensação de dívidas com precatórios
Por Mariana
Oliveira ]
O
Decreto 9.580, publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a
legislação sobre Imposto de Renda, voltou a permitir a compensação de
dívidas fiscais com precatórios. A regra vale também para precatórios expedidos
antes da Emenda Constitucional 62, que criou o regime especial de pagamento.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e
é assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Eduardo
Guardia.
Nele, o artigo 939 autoriza
expressamente a compensação de dívidas com precatórios, mas só vale para
pessoas jurídicas. De acordo com o advogado Cristiano Maciel,
especialista em precatórios, o decreto consolida uma questão que causava
dúvidas, embora a compensação já fosse permitida pela Lei 12.431.
Segundo o
advogado, a lei foi editada para regulamentar os parágrafos 9º e 10 do artigo
100 da Constituição. Mas os dispositivos foram incluídos no texto
constitucional pela Emenda 62, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (ADIs 4.357 e 4.425).
As normas
declaradas inconstitucionais falavam em "compensação obrigatória", o
que o Supremo considerou uma forma de coerção para favorecer a Fazenda.
Com a queda da compensação obrigatória, também caiu a compensação voluntária,
quando o contribuinte pede que o Judiciário abata precatórios de suas dívidas,
conta Maciel.
"Além
de a Lei 12.431, vigente desde 2011, ser uma norma pouco conhecida, quem
conhece tinha receio de usar a possibilidade de compensação porque há
resistência da própria Fazenda, que quer receber o pagamento do tributo em
dinheiro", comenta o advogado. "Incluir a regra no próprio
regulamento do imposto de renda vai fazer muita diferença", completa.
Decreto 9.580
Fonte: Supremo Tribunal Federal