Receita quer ampliar hipóteses para indicar responsável por dívida tributária
A
Receita Federal pretende ampliar as hipóteses em que uma pessoa ou uma empresa
são indicadas como responsáveis por uma dívida tributária cobrada de outras
pessoas físicas ou jurídicas. Uma minuta de instrução normativa, colocada
em consulta
pública desta terça-feira (20/11) até 6 de dezembro,
permite que o órgão inclua um terceiro como responsável por uma cobrança fiscal
após decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Um
sócio ou um administrador de uma empresa podem ser pessoalmente
responsabilizados por uma cobrança fiscal quando tiverem sido beneficiados pela
suposta infração, ou quando agirem com dolo e em situações de fraude ou conluio.
Também podem ser responsabilizados inventariantes, síndicos, comissários,
tabeliães, empresas, entre outros.
Atualmente, a Receita pode
indicar responsáveis apenas quando o auditor fiscal lavra o auto de infração,
cobrando os tributos que considera devidos. Por meio da instrução normativa
colocada em consulta pública, o órgão pretende permitir a inclusão de
responsáveis solidários em mais quatro situações.
Segundo a minuta,
a Receita poderia incluir responsáveis tributários quando o órgão rejeita um
pedido de compensação; antes do julgamento na primeira instância do processo
administrativo fiscal; após decisão definitiva do Carf – antes de o débito ser
encaminhado para inscrição em Dívida Ativa –; e por dívidas que forem
confessadas na Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF).
Em nota enviada à imprensa
e publicada no
site da instituição, a Receita Federal afirmou que a
proposta de IN tem como objetivo preencher uma lacuna da legislação tributária
quanto à imputação de responsabilidade. Como o procedimento é restrito ao auto
de infração, a Receita considera que a sistemática atual cria um tratamento
desigual entre as unidades do órgão.
Em
todas as hipóteses a minuta busca garantir o direito de que o sujeito passivo
responsabilizado exerça o contraditório e a ampla defesa para se insurgir
contra o vínculo de responsabilidade
Receita Federal, em nota à imprensa
De acordo com a instituição, a
medida promove a transparência fiscal e permite que os contribuintes exerçam o
direito de defesa. “É fundamental que a atuação da Receita Federal na
responsabilização tributária seja uniforme”, lê-se na nota.
Contraditório
A minuta de instrução normativa
estabelece que os contribuintes podem questionar de duas maneiras a sua
inclusão como responsáveis por uma dívida tributária.
Se a inclusão ocorrer no auto
de infração, na negativa da compensação ou antes do julgamento administrativo
em primeira instância, o sócio e o administrador podem recorrer no âmbito do
próprio processo administrativo fiscal, que inclui as Delegacias de Julgamento
(DRJ) e o Carf.
Por outro lado, se o gestor for
indicado como responsável tributário após decisão definitiva do Carf ou no caso
de uma dívida confessada, o julgamento será realizado na própria Receita
Federal, nos termos da lei nº 9.784/1999.
Ou seja, nestes dois casos o
acusado não poderia recorrer ao Carf, órgão cuja composição conta com igual
número de conselheiros representantes da Fazenda e dos contribuintes. “Isso
porque o crédito tributário já está definitivamente constituído, não tendo mais
que se discuti-lo em âmbito administrativo”, justificou a Receita em nota.
Segundo a proposta de IN, o
contribuinte poderia recorrer ao auditor fiscal que imputou a responsabilidade
tributária. Se perder, o sócio ou administrador recorreriam em última
instância ao superintendente da unidade da Receita Federal.
Direito de defesa
O advogado Tiago Conde, sócio
do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, defendeu que o processo
administrativo deveria recomeçar se a Receita incluir novos responsáveis
tributários após decisão definitiva do Carf, onde ressaltou que os
contribuintes têm direito de serem julgados por um órgão paritário, como o
Carf.
Há um
prejuízo grave à defesa, porque seria a Receita julgando a si mesma. O
contribuinte foi tolhido da esfera administrativa inteira
Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi
Sócio do escritório Mols
Advogados, o advogado Luciano Ogawa também avaliou que a impossibilidade de
recurso ao Carf cerceia o direito de defesa. Por outro lado, Ogawa argumentou
que a IN deve uniformizar os procedimentos adotados pela Receita para
responsabilizar terceiros pela cobrança fiscal.
“Isso evitará corriqueiros
entendimentos de alguns auditores, que não suspendem a cobrança ou não aceitam
a defesa do responsável, que é obrigado a ir ao Judiciário”, afirmou.
A advogada Carolina Massad,
sócia do escritório Massad Belmonte Advogados, entendeu que a Receita poderia
incluir responsáveis solidários nas quatro novas hipóteses, além do auto de
infração. “Em princípio não vejo impedimento de se imputar a responsabilidade
nos outros momentos, desde que sempre nos limites do Código Tributário Nacional
(CTN), quando caracterizada a atuação do responsável com excesso de poder ou
infração de lei”, ressaltou.
JAMILE RACANICCI –
Repórter
Fonte: Brasília