Publicadas regras para consolidação de débitos previdenciários no PERT
A
Receita Federal do Brasil publicou hoje, através da Instrução Normativa RFB nº
1822/2018, as regras para consolidação dos débitos previdenciários incluídos no
Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.
Os
contribuintes que optaram pelo parcelamento ou pagamento à vista dos débitos
previdenciários deverão indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no
período de 6 a 31 de agosto de 2018:
-
os débitos que deseja incluir no Pert;
-
o número de prestações pretendidas, se for o caso;
-
os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida
consolidada, se for o caso; e
-
o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado
por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a
serem utilizados no Pert, se for o caso.
A
consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o
pagamento à vista e o pagamento de todas as prestações devidas até o mês
anterior ao da prestação das informações para consolidação.
Morgana Mazzarolo Tiecker - Departamento Tributário
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