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Publicadas regras para consolidação de débitos previdenciários no PERT
03/08/2018
A Receita Federal do Brasil publicou hoje, através da Instrução Normativa RFB nº 1822/2018, as regras para consolidação dos débitos previdenciários incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.  

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento ou pagamento à vista dos débitos previdenciários deverão indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no período de 6 a 31 de agosto de 2018: 

 - os débitos que deseja incluir no Pert;

 - o número de prestações pretendidas, se for o caso;

 - os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada, se for o caso; e 

 - o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso. 

A consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento à vista e o pagamento de todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações para consolidação.

Morgana Mazzarolo Tiecker - Departamento Tributário 


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