Procuradoria da Fazenda cria central de denúncias sobre patrimônio de devedores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
criou um “canal de denúncias patrimoniais” para receber informações sobre
titulares de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo portaria
publicada na edição desta segunda-feira (15/1) do Diário Oficial da
União, as denúncias serão analisadas pela procuradoria, que poderá
arquivá-las diretamente, encaminhá-las ao relatório de informações patrimoniais
(RIP) ou à “atuação imediata” da PGFN.
As denúncias
podem ser feitas por qualquer cidadão ou pessoa jurídica, de maneira
identificada ou anônima. Com o novo canal, a PGFN ganhou o poder de, a partir
de uma denúncia de terceiro, bloquear bens rastreados por empresas privadas,
como Serasa e SPC.
O novo
cadastro deve começar a funcionar ainda nesta semana, e durante os primeiros
três meses ficará em fase de teste.
A nova medida preocupa, porque desde que
o programa de parcelamento de dívidas do Funrural foi transformado em lei, a
PGFN ganhou novos poderes. De acordo com a lei do parcelamento,
a Procuradoria da Fazenda não precisa mais de autorização judicial para
bloquear bens de devedores inscritos na Dívida Ativa.
De acordo
com a lei do Funrural, a PGFN pode protestar o devedor em cartório, que tem
cinco dias para se pronunciar. Depois disso, a Fazenda pode comunicar os
cadastros de restrição a crédito para consultar a existência de bens e
bloqueá-los diretamente.
Caso a
denúncia seja arquivada, ela ficará no sistema da PGFN durante cinco anos, à
disposição do procurador da Fazenda responsável pela dívida. Se ele quiser,
pode pedir a prorrogação do arquivamento. As informações recebidas pelo novo
canal são sigilosas, nos termos do inciso II, do artigo 7º, do Estatuto da
Advocacia, que trata do sigilo profissional.
Revista Consultor Jurídico,
15 de janeiro de 2018, 19h42
Fonte: ConJur