Receita Federal altera as regras de restituição e compensação de Tributos Federais
A Receita Federal altera as regras de restituição e
compensação dos tributos federal
As novas regras constam da Instrução Normativa nº 1.765/2017 (DOU de 04/11),
que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que
estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Confira:
Saldo Negativo de IRPJ e CSLL (Art. 161-A)
No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a
declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da
confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito
creditório, de acordo com o período de apuração.
Esta regra aplica-se inclusive aos casos de apuração especial decorrente de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
Quando se tratar de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente,
a restrição esta será aplicada somente depois do encerramento do respectivo
ano-calendário.”
Crédito de IPI (Art. 161-B)
No caso de crédito do IPI, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação
serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da
EFDICMS/IPI, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo
com o período de apuração.
Esta regra não se aplica ao caso de crédito presumido do IPI a que se refere o
inciso II do § 2º do art. 40 apurado por estabelecimento matriz não
contribuinte do IPI.”
PIS e Cofins (Art. 161-C)
Quando se tratar de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o
pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela
RFB somente depois da confirmação da transmissão da EFD-Contribuições, na qual
se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de
apuração.
Na hipótese a que se refere o art. 57, a restrição de que trata o caput será
aplicada somente depois do encerramento do respectivo trimestre-calendário.”
Estas novas regras não se aplicam ao crédito relativo a período de apuração
anterior a janeiro de 2014.
Esta Instrução Normativa revogou o art. 58 da Instrução Normativa RFB nº
1.717/2017.
As novas regras de restituição e compensação entram em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2018.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco