A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que os
juízes pudessem determinar, em uma única decisão, a citação e o bloqueio de
dinheiro do devedor – por meio do sistema Bacenjud. O pedido simultâneo faria
com que o bloqueio ocorresse antes da citação, cujo trâmite é mais demorado.
Não é
a primeira vez que o Bancejud é discutido pelos ministros. O STJ já decidiu que
a Fazenda Nacional pode solicitar bloqueio de recursos por meio do sistema
mesmo sem ter esgotado as diligências extrajudiciais na busca por bens do
devedor. A decisão foi da 1ª Seção, por meio de recurso repetitivo.
Apesar
de não ser um tema novo, a PGFN pedia a análise sob uma nova ótica. Solicitou
que os juízes pudessem determinar o bloqueio quando entenderem que há elementos
suficientes, mesmo que a Fazenda Nacional não tenha feito o pedido cautelar no
processo. E que fizessem isso junto com a citação.
O processo
foi julgado com base no Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Mas já há outro
caso em julgamento na mesma turma, que se baseia no novo CPC, de 2015.
A
tese é "relevantíssima" para a Fazenda Nacional, segundo nota da PGFN
enviada ao Valor após
o julgamento. "A penhora concomitante à citação tornará o processo de
execução fiscal muito mais efetivo, com reflexo direto na arrecadação, embora
seja difícil estimar em valores o incremento que virá da adoção desta
medida", diz o texto, no qual a Fazenda destaca que o tema será julgado
novamente com base no novo CPC.
A Lei
de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) estabelece que o devedor será citado para
pagar dívida ou garantir a execução. Para a PGFN, porém, há um conjunto de
normas que compõe o "microssistema de cobrança do sistema tributário"
que deve ser aplicado.
O
tema já foi enfrentado pelas turmas do STJ e também em decisões monocráticas,
desfavoráveis ao pedido da Fazenda Nacional. Porém, desta vez, foram
apresentados argumentos novos.
Quando
o julgamento foi iniciado (REsp 1.645.999), em junho, o ministro Herman
Benjamin, relator do caso, pediu vista, antes mesmo de ler o seu voto. Em
sessão recente, decidiu seguir o entendimento que prevalece no tribunal
superior, contrário ao pedido da Fazenda Nacional.
A
PGFN aguarda agora a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer. Na
nota, o órgão destaca que, quando o ministro pediu vista no processo, pretendia
analisar a discussão pelo ponto de vista do novo Código de Processo Civil.
Porém, espera confirmar com o texto da decisão que a questão foi analisada
apenas com base no CPC de 1973, o que abriria chance para reverter a situação
por meio do outro processo que tramita na turma.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor econômico