Publicado acórdão do STF afirmando a inexigibilidade de taxa de fiscalização que tenha como base de cálculo o número de empregados do estabeleci
A Turma, por unanimidade, entendeu
que é inexigível taxa de fiscalização de funcionamento que elege o número de
empregados do estabelecimento como parâmetro para formação da base de cálculo
da exação. Os Ministros apontaram jurisprudência do STF no sentido de que a
base de cálculo das taxas deve estar relacionada ao custo do serviço público ou
do poder de polícia envolvido, razão pela qual, no caso concreto, entenderam
que a natureza do tributo não admite o uso do número de empregados como
parâmetro para a base de cálculo.
Fonte: SCMD