A entrada em vigor da reforma trabalhista, em
novembro, é vista por grande parte das empresas como uma oportunidade para
economizar, principalmente com encargos previdenciários. As companhias, segundo
advogados especialistas na área, estudam mudanças nas políticas internas -
especialmente de remuneração variável - para reduzir os desembolsos ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Para diminuir a carga tributária, de
acordo com o advogado Caio Alexandre Taniguchi Marques, do Bichara Advogados, é
preciso analisar as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem
perder de vista a legislação previdenciária e a jurisprudência a respeito.
"É preciso estudar caso a caso. Mas o que parece ser o mais comum é a
renovação das políticas de diárias para viagem e de planos de saúde", diz.
"Será preciso, porém, ter muito cuidado para evitar a configuração de
discriminação."
Hoje, não incide contribuição
previdenciária sobre diárias de viagem até o limite de 50% do salário do
empregado. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, desaparece esse
percentual e os empregadores poderão excluir da base de cálculo das
contribuições ao INSS tudo o que for pago.
Para as advogadas Andrea Giamondo
Massei Rossi e Maria Eugênia Doin Vieira, do Machado Meyer Advogados, agora só
importará saber qual é a destinação da verba. "Isso é positivo porque
sobre o excesso [acima dos 50%] incide hoje contribuição previdenciária
patronal de 20%, acrescidos do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco
Ambiental do Trabalho (RAT), cujas alíquotas vão até 3%, além das contribuições
destinadas a terceiros como as contribuições do sistema S, podendo chegar a
quase 30% de carga tributária no total", afirmam.
Nas empresas com muitas filiais ou
multinacionais, são comuns os casos de empregados que gastam mais de 50% do
salário com custos de viagem, segundo as advogadas. Da mesma maneira, dizem ser
comum que o Judiciário caracterize esses altos gastos como remuneração
disfarçada. "Agora, há mais segurança jurídica para pagar diárias de
viagem e afastar essa possibilidade."
De acordo com Andrea e Maria Eugênia,
vários clientes da banca estão revisando suas políticas para identificar o que
só é aplicado em decorrência da lei e poder ajustar tudo à nova realidade, a
partir do dia 11 de novembro. "Já estamos também revendo contratos de
trabalho que tratam de planos de opções de ações. Tudo com muito cuidado para
não violar o direito adquirido."
Uma das alternativas aos planos de
compra de ações será a instituição de uma política de prêmios. Hoje, prêmio
está sempre ligado à produtividade do empregado. "Com a reforma
trabalhista, se o prêmio for pago por liberalidade do empregador, de forma não
previamente acordada com o empregado, não integra remuneração para a incidência
de contribuição previdenciária, mesmo sendo habitual", diz Cristiane I.
Matsumoto, especialista do Pinheiro Neto Advogados.
Segundo a advogada, como a lei
trabalhista altera a legislação previdenciária, agora pode-se defender que
prêmio não é salário. Por exemplo, um funcionário de uma fábrica de linha
branca poderá receber uma geladeira por desempenho superior ao esperado.
"A prática era muito comum na área varejista e aboliram isso por causa das
condenações judiciais que cobravam o pagamento de contribuições
previdenciárias. Agora pode representar uma economia, algo para se
pensar", afirma Cristiane.
Outro ponto analisado é o que trata
de planos de saúde e odontológicos. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que planos de saúde
diferenciados entre diretores e empregados configuram salário. Com a decisão,
as empresas tiveram que fazer provisionamentos.
A reforma trabalhista, porém,
autoriza a diferenciação, não configurando salário. Portanto, sem encargos
previdenciários. "Com isso, as empresas não terão mais que manter
provisões em relação a esse benefício", diz Cristiane.
Além dos planos de saúde, os Planos
de Participação em Lucros e Resultados (PLR) também estão sendo revisados por
empresas. Segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim,
Viotti & Leite Campos Advogados, atualmente a Receita Federal cobra
contribuição previdenciária sobre PLR quando considera que foi pago em
desacordo com os critérios da Lei nº 10.101, de 2000.
Mas com a nova lei trabalhista,
estabeleceu-se, por meio do artigo 611-A, a prevalência de convenção coletiva e
acordo coletivo de trabalho sobre a lei, nos casos de PLR, prêmios ou programas
de incentivo. "Muitas empresas desestimuladas a ter planos sofisticados de
PLR, pelo risco de autuação fiscal, agora estão revendo essa posição",
afirma Cardoso.
O advogado lembra que PLR não
substitui verba salarial, mas é um incentivo para a retenção do trabalhador e
para aumentar a produtividade da empresa. "Por isso, não prevejo uma
diminuição de salários e aumento de PLR."
Com todas as mudanças, segundo o
advogado trabalhista José Eymard Loguercio, sócio do LBS Advogados e assessor
jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Nacional, a arrecadação de
contribuição previdenciária deve cair. "Assim como a base salarial para aposentadorias
futuras", afirma. "A norma reforça o pagamento em modalidades
diferentes de salário, como PLR, prêmios e comissões."
As situações que dependem de negociação entre
empregados e patrões deverão constar no contrato de trabalho, destaca o
advogado trabalhista Claudio Sampaio Pinto, sócio do escritório Sampaio Pinto
Advogados. "Assim que a nova lei entrar em vigor, as empresas poderão
convocar os funcionários para fazer um aditivo contratual e mudar pontos do
contrato vigente", afirma.
Por Laura Ignacio e Beatriz Olivon de São Paulo e Brasília
Fonte: Valor econômico