Governo aceita nova regra para repatriação, mas mantém prazo final
O governo decidiu aceitar mudanças no período de tributação do programa
de repatriação de recursos não declarados no exterior, mas não admitiu
alongar o prazo final para a regularização, que termina no dia 31 de
outubro.
Apesar das resistências da Receita Federal, o Palácio do Planalto
topou tributar o saldo das contas no exterior em 31 de dezembro de 2014,
e não mais o fluxo dos recursos —ou seja, todo dinheiro que transitou
nestas contas não declaradas ao Fisco.
Acertou-se que, se o saldo for zero naquela data, valerá o de anos anteriores, mas somente até o fim de 2011.
O presidente Michel Temer chegou a vetar qualquer tipo de mudança,
seguindo posição da equipe econômica. Mas acabou sendo convencido pelo
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a aceitar as alterações.
Maia quer votar o texto já na semana que vem para que o Senado
aprove o projeto em seguida. Até agora, a Receita contabiliza cerca de
R$ 8 bilhões com a repatriação, mas avalia que a arrecadação pode chegar
a R$ 53 bilhões.
Maia é o principal defensor da mudança, que vinha sendo pedida há
meses por empresários. O Congresso tem pressa ainda na votação porque os
Estados e municípios têm direito a uma parcela do que será arrecadado.
POLÍTICOS
Não será aceita, porém, a retirada da proibição para políticos e
seus parentes aderirem ao programa. O veto foi incluído na lei original
para evitar que políticos envolvidos na Lava Jato fossem beneficiados
com a medida.
A última versão do texto feita pelo relator da proposta, deputado
Alexandre Baldy (PTN-GO), fechada nesta semana, traz uma facilidade para
quem pretende repatriar recursos: em caso de erros na declaração, o
contribuinte não será excluído do programa. Nesse caso, o governo pode
exigir o pagamento dos tributos e multas sobre valores que não forem
declarados.
"Todos são passíveis de errar em algum momento. A nossa intenção é gerar segurança jurídica", disse Baldy.
Sob análise também está a flexibilização da barreira imposta àqueles
que tenham condenação na Justiça. A lei em vigor permite que
contribuintes com condenação criminal regularizem sua situação desde que
tenham sido pegos por crimes cuja anistia não esteja prevista no
programa —quem foi condenado por evasão de divisas, sonegação e
falsidade ideológica, por exemplo, está vetado. A ideia agora é que eles
possam aderir caso os recursos repatriados não tenham relação com a
condenação.
Tributaristas receberam bem a proposta de mudança, mas reclamam da resistência em prorrogar o prazo.
"A mudança é muito bem-vinda. Mas, se ela for aprovada sem um novo
prazo, será o caos", afirma Luiz Bichara. sócio do Bichara Advogados
Para Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho, quem for incentivado a
aderir diante das alterações feitas no Congresso pode não ter tempo para
reunir os documentos.
"Tem muito banco dizendo que, se as informações não forem
solicitadas até o final de setembro, eles não conseguirão enviá-las. Se
você mudar em um mês, não altera muita coisa. Não vejo porque prejudique
tanto".
LAÍS ALEGRETTI
VALDO CRUZ
MARINA DIAS
DE BRASÍLIA
RENATA AGOSTINI
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo