O risco de autuação para
os contribuintes que aderirem ao Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária (RERCT) e declararem apenas os ativos existentes no
dia 31 de dezembro de 2014 é "muito remoto", aponta o tributarista
Hamilton Dias de Souza.
"O fisco está proibido de investigar com base na declaração. Por
estar proibido, não pode pedir informações ao país de destino com base
na informação. Acho extremamente remoto o risco de que [o contribuinte]
seja pego com isso", disse o advogado.
A proibição a que ele se refere consta na lei do RERCT
(13.254/2016). Segundo o dispositivo, a declaração enviada não poderá
ser usada, direta ou indiretamente, para fundamentar qualquer
procedimento administrativo de natureza tributária.
Outro argumento de Dias de Souza é que a lei pontua as possíveis
razões que podem ser motivo para excluir o contribuinte do RERCT. Deixar
de declarar bens consumidos no passado, contudo, não está na lista.
"Não há previsão [legal] de exclusão para quem não declara o passado",
afirma o especialista.
A questão é delicada para os contribuintes porque a Receita Federal
tem insistido no ponto de que além de fazer um balanço dos ativos na
data determinada seria necessário também declarar os valores gastos
anteriormente.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza
Cardoso, explica que se fosse considerada só a "fotografia" do dia 31 de
dezembro, o contribuinte que possuía US$ 1 milhão no exterior mas
gastou tudo em Las Vegas no dia 30 não precisaria pagar qualquer
tributo. "Mas na verdade, é preciso pagar imposto de renda sobre esse
valor", reforçou o porta-voz.
Os advogados que representam os contribuintes, por outro lado, não
tem aceitado a orientação de que é preciso declarar, nas palavras deles,
o "filme" completo dos últimos anos. Em debate realizado na noite de
segunda-feira (15) na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Dias
de Souza destacou vários termos e trechos da lei do regime de
regularização que justificariam a posição dos contribuintes.
Silêncio
O secretário adjunto da Receita Federal não rebateu os argumentos do
advogado. Ele apenas reforçou que o fisco já firmou suas posições e que
também a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já emitiu
pareceres sobre o assunto. "Talvez [essa discussão] faça parte de um
processo para criar uma sensibilização para mudar a lei, a norma, o
entendimento. Mas o entendimento não vai mudar. Também não há a mínima
possibilidade de mudança na legislação", disse.
Cardoso também aproveitou para reforçar que o prazo final para a
adesão ao regime de regularização, dia 31 de outubro deste ano, não será
adiado.
Empresas
Ao DCI, Dias de Souza afirmou ao fim do debate que a discussão sobre
fotografia ou filme, na opinião dele, afeta apenas pessoas físicas. No
caso de pessoas jurídicas, que seriam mais comuns quando o patrimônio é
grande, o que se deve declarar é o patrimônio líquido, nos estritos
termos da lei.
"Ainda não consegui verificar se houve algum país no mundo que
verificou também o passado. Ou seja, que além da foto olho para trás. O
problema é que ao olhar para trás, reabre-se todo um quadro e não há
pacificação", disse ele.
O porta-voz do fisco rebateu. "Não dá para comparar com outros
países. Isso depende do modelo de tributação. Houve países em que houve
filmes cortados. Quer dizer, olhou-se para 31 de dezembro de um ano, de
outro ano e mais outro ano", observou.
Roberto Dumke
Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS