Empresas que foram excluídas de parcelamentos antigos e mais vantajosos
com o governo federal têm obtido êxito ao levar o assunto para o
Judiciário. Em muitos casos, os magistrados têm determinado a reinclusão
dos contribuintes.
A exclusão tem acontecido hoje principalmente para os contribuintes
que aderiram ao primeiro Programa de Regularização Fiscal (Refis),
instituído pela Lei 9.964 de 2000, conta a tributarista Elizabeth
Paranhos. De acordo com ela, esse primeiro Refis é diferente dos mais
recentes, pois fixava o valor das parcelas com base em um percentual da
receita bruta dos contribuintes. Com isso, dependendo do montante da
dívida e do faturamento, o parcelamento poderia acabar se estendendo por
várias décadas.
"Mas ocorre que a lei foi feita dessa forma. Na época já se sabia
que alguns iriam pagar em dez anos e outros em 200. Havia notícias
disso. Foi o que eles decidiram fazer [na ocasião]", diz Elizabeth.
Em 2013, entretanto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
emitiu um parecer (1.206/2013) no sentido de que os pagamentos muito
baixos são equivalentes ao não pagamento. Para a advogada, o parecer tem
com objetivo retirar de circulação o primeiro Refis, até por razões
operacionais. "Além de tudo, ele dá muito trabalho. É um procedimento
quase manual para a Receita Federal. Não está em nenhum sistema
informatizado", diz a tributarista.
Justiça
Em resposta à exclusão, ela explica que os contribuintes têm
questionado na Justiça se o parecer da Procuradoria de fato tem poder
para modificar parâmetros estipulados pela lei do Refis. Em tese, o
parecer seria uma norma hierarquicamente inferior e não poderia
modificar dispositivos legais.
É o que afirma a juíza federal Carla Abrantkoski Rister, do Tribunal
Regional da 3ª Região (TRF3), em uma decisão recente. "Na verdade, o
que se tem é uma inovação no ordenamento jurídico promovida por veículo
travestido de ato administrativo interpretativo, mas que na verdade
esconde um saliente propósito normativo, visando à alteração da norma
sob o pretexto de desvendar sua essência."
A magistrada ainda citou fala do então secretário da Receita
Federal, Everaldo Maciel. Em 2002, após ser questionado sobre a
possibilidade de um contribuinte demorar 800 anos para pagar sua dívida
com o fisco, ele respondeu: "Antes em 800 anos do que nunca". Na visão
da juíza, isso mostra que o objetivo do programa era promover a
regularização dos contribuintes e não o parcelamento das dívidas
mantidas com a União.
Além do caso citado, Elizabeth também obteve uma decisão favorável
em que um juiz federal tomou um caminho diferente. Na busca de uma
decisão equilibrada para fisco e contribuinte, determinou que a empresa
pagasse a dívida do Refis até o ano de 2050.
Na avaliação do sócio do Souto Correa, Henry Lummertz, de fato o
parecer da Procuradoria extrapola as limitações dessa ferramenta, o que
dá ao contribuinte boas condições para obter aval da Justiça. Ele também
destaca que esse tipo de situação - parcela ínfima e que não amortiza a
dívida - é mais comum com empresas de pequeno porte. As grandes, que
pagam um percentual maior da receita bruta em cada parcela, acabam
amortizando a dívida.
Outra questão que está no radar dos tributaristas é a possibilidade
de um novo programa de parcelamento de dívidas. Líderes da base aliada
do governo e da oposição assinaram ontem (15) um pedido de urgência para
a votação de um novo projeto que tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Lummertz, tal iniciativa poderia dar um fôlego de curto
prazo na arrecadação, viabilizando parte dos objetivos fiscais do
governo federal. Do lado das empresas, ele destaca que a medida só
posterga as dificuldades fiscais. "As empresas que não pagariam hoje são
as que não vão pagar no futuro. Muitas ficariam inadimplentes já num
período próximo. Mas mesmo com essa consequência não acho que seja uma
medida ruim", diz.
Roberto Dumke
Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS