Honorários em Cumprimento de Sentença - cabimento e não cabimento - Súmulas do STJ
Cabimento de honorários
Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”
Honorários em rejeição de impugnação
Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”
Fonte: Spader, Gutjahr, Clemes Advogados