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Honorários em Cumprimento de Sentença - cabimento e não cabimento - Súmulas do STJ
22/06/2016
Cabimento de honorários

Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”



Honorários em rejeição de impugnação

Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”


Fonte: Spader, Gutjahr, Clemes Advogados
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