Pis e Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva
Em
julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu ser legítima a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins
na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista
nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11 e incidente sobre a receita bruta
das empresas abrangidas pela desoneração da folha.
O caso envolveu uma empresa do Rio Grande do Sul que buscava reformar
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O julgado
entendeu pela legalidade da inclusão do Pis e da Cofins na base de
cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta, nos termos
do artigo 3º, parágrafo 2º, I, da Lei 9.718/98.
No recurso ao STJ, a empresa defendeu a impossibilidade de inclusão do
Pis e da Cofins na base de cálculo da contribuição substitutiva, sob o
fundamento de que essas contribuições não se incluem no conceito de
faturamento ou receita.
Alegou, ainda, que os valores recebidos pelo sujeito passivo que tenham
destinação a terceiros ou pertençam a terceiros por determinação legal,
como é o caso do PIS e da Cofins, não devem compor a base de cálculo da
contribuição substitutiva, uma vez que constituem receita do Estado, e
não da empresa.
Receita bruta
O colegiado negou o recurso.
A turma, por unanimidade, aplicou ao caso o
mesmo entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.330.737,
julgado sob o rito dos recursos repetitivos, no qual a Primeira Seção
concluiu que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
integra o conceito maior de receita bruta, base de cálculo do PIS/Pasep e
da Cofins.
De acordo com o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a contribuição
substitutiva, da mesma forma que as contribuições ao Pis/Pasep e à
Cofins - na sistemática não cumulativa - previstas nas Leis 10.637/02 e
10.833/03, adotou conceito amplo de receita bruta, o que afasta a
alegação de que essas contribuições não se incluem no conceito de
faturamento ou receita.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça