As agências de turismo que operam em destinos
internacionais têm boas chances de conseguir na Justiça a isenção do imposto de
renda sobre remessas enviadas ao exterior. A alíquota do tributo está em 6%
desde março deste ano.
A possibilidade de questionamento judicial é válida sempre que o país de
destino tiver acordo internacional com o Brasil para evitar a dupla tributação,
diz o tributarista do Bichara Advogados, Thiago de Mattos Marques.
O problema é que a Instrução Normativa 1.645/2016, publicada no dia 31 de maio,
que disciplina a cobrança de imposto de renda retido na fonte, não trouxe
qualquer dispositivo especificando o que acontece quando a remessa é destinada
a um país com o qual o Brasil possui acordo. "Essa normativa frustrou a
expectativa do setor de que a Receita Federal reconheceria que [nesse caso] o
imposto não é devido", observa ele.
Hoje, o Brasil possui acordo com mais de 25 países, entre os quais sete dos dez
destinos mais procurados pelos brasileiros: Argentina, França, Portugal,
Espanha, Chile, Itália, México. Os três destinos populares que não possuem
acordo de tributação são Estados Unidos, Uruguai e Reino Unido.
O raciocínio é que, se existe acordo, o Brasil estaria abrindo mão da
possibilidade de tributar a remessa feita pela agência de turismo para que o
outro país cobrasse os impostos devidos da pessoa jurídica que receberia a
remessa no exterior, conta o advogado do Souto Correa, Giácomo Paro. Nesse tipo
de caso, o recebedor da remessa seria o prestador do serviço turístico, como um
hotel ou empresas de aluguel de veículos e seguros.
Ele explica que apesar de a retenção de imposto sobre remessas, de modo geral,
já ter sido alvo de discussões no passado, para o setor de turismo isso nunca
foi problema. Isso porque até 31 de dezembro de 2015 o segmento era isento
desse tipo de cobrança.
No último dia do ano passado, contudo, o governo não renovou a isenção e o
benefício expirou. Nos primeiros meses do ano, Marques conta que as empresas
estavam pagando 25% sobre as remessas, mas que sob ameaça de inviabilizar as
agências brasileiras o governo, por meio da Medida Provisória 713, reduziu a
alíquota do imposto para 6%.
Jurisprudência
Paro, do Souto Correa, observa que a Receita Federal nunca aceitou o raciocínio
dos acordos contra a dupla tributação nos casos de remessas que tinham como
objetivo pagar pela prestação de serviços no exterior. Segundo ele, a discussão
esquentou em 2012 e 2013, quando decisões judiciais autorizaram o contribuinte
a não reter o imposto na fonte.
Após reação das autoridades fiscais, o entendimento seria que a isenção nas
remessas só valeria para determinados tipos de serviço, afirma Paro. No caso de
remessas para o pagamento de royalties, por exemplo, o benefício fiscal não
seria aplicável. "Tudo depende do tipo de remessa", afirma ele.
Já no diagnóstico de Marques as perspectivas dos contribuintes são mais
favoráveis. Ele aponta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu de
modo favorável aos contribuintes quando a discussão envolvia remessas pagas
para a prestação de serviços de modo geral. Segundo ele, esses precedentes
podem ser facilmente aplicados nessa nova discussão sobre turismo.
Como as agências dependem dos bancos para realizar as remessas, Marques lembra
que para deixar de reter o imposto é necessário apresentar ação judicial de
modo prévio.
Roberto Dumke
Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS