Empresas do Simples recebem aviso da Receita Federal por divergências
Segundo a Receita, estas
empresas devem conferir se estão devendo.
Neste caso, devem retificar PGDAS-D, pagar ou parcelar valores devidos.
Alexandro Martello Do
G1, em Brasília
A
Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (29) que, em
parceria com os fiscos estaduais, distrital e municipais, disparou no
começo de fevereiro um "alerta nacional" para que empresas do Simples
Nacional avaliem sua situação fiscal e, caso reconheçam as divergências
apontadas, paguem os impostos devidos.
Até
o momento, de acordo com o Fisco, 8.039 micro e pequenas empresas já leram o
aviso, mas foram encontradas divergências em informações prestadas por mais de
18 mil empresas do Simples Nacional (cujo faturamento é menor do que R$ 3,6
milhões por ano). A estimativa do Fisco é de que ao menos R$ 400 milhões
deixaram de ser pagos em impostos por estas empresas.
"A
iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional em virtude de comunicado das administrações tributárias no
Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente
aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para
geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS)", informou a
Receita Federal.
De acordo com o órgão, as divergências apontadas referem-se a diferenças entre
o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das
notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas por estas empresas,
expurgadas das NFe de entrada de devoluções.
O
Fisco explicou que, caso as empresas entendam que há diferença a ser corrigida,
devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores
devidos. "Não é
necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou
para os demais Fiscos como prova de autorregularização", informou. Caso
entendam que os valores declarados estão corretos, informou que não é
necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de
atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
De
acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung
Martins, isso ainda não é caracterizado como infração. "Se for o caso,
confirmando os indícios, vamos iniciar os procedimentos de fiscalização. Não é
normal para uma empresa que venda R$ 3 milhões por ano e faça declaração para a
Receita de R$ 1 milhão [em vendas]. Se cometeu algum equívoco, por favor
retifique. Se tem certeza que tem razão, um auditor irá até você. Nesse
primeiro momento não tem multa", declarou ele recentemente.
Próximas
etapas
Entre fevereiro e abril deste ano, os comunicados continuarão a ser exibidos no
Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes "conheçam"
as diferenças identificadas, acrescentou a Receita Federal.
"Em
seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o
resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se
autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para
abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não
iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e pode
se autorregularizar", informou o órgão.
Explicou
ainda que, antes de iniciado o procedimento de fiscalização, ainda não será
cobrada multa de ofício. "Eventual lançamento será precedido de intimação
e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa
de ofício se confirmadas as diferenças", concluiu a Receita Federal.
Fonte: G1