Câmara aprova MP que permite negociação de dívidas tributárias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (3)
por 300 votos a favor e 87 contra a Medida Provisória (MP) 685/2015, que
permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento
administrativo ou judicial.
Com a MP, o governo espera elevar a arrecadação tributária ainda neste ano.
A medida institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit),
voltado para a reduzir o estoque de processos administrativos e judiciais que
têm por objeto a discussão de créditos tributários. Para aderir, os
contribuintes têm que desistir de impugnações, recursos administrativos ou
ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma parte da dívida com o
Fisco em dinheiro. O restante poderá ser abatido com créditos gerados pelo uso
de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até o
dia 30 de junho de 2015.
De acordo com o vice-líder do governo no Congresso Nacional, deputado Paulo
Pimenta (PT-RS), a medida pretende combater a sonegação fiscal e reduzir o
estoque de processos administrativos e judiciais. “Essa medida busca reduzir os
mecanismos de sonegação e auxiliar o país a ter uma política tributária mais
eficiente”, defendeu.
Um dos pontos da MP considerados polêmicos, que tratava do planejamento
tributário, foi rejeitado pelos deputados por 239 votos a 179. O texto
rejeitado dava mais poder à Receita Federal para combater o não pagamento de
tributos por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao
Fisco, determinando que os contribuintes informassem antecipadamente as
operações de planejamentos feitos dentro das empresas com o objetivo de pagar
menos imposto e evitar litígios demorados e desnecessários.
A MP também autoriza o Executivo a reajustar taxas federais como as que
incidem em produtos químicos, registro e renovação de porte de arma de fogo,
taxa de fiscalização de valores mobiliários, de fiscalização da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras.
Os deputados aprovaram
uma alteração no texto permitindo o aumento de taxas, contanto que a
atualização não ultrapasse a variação do índice de inflação desde a última
correção, em periodicidade não inferior a um ano.
Os deputados aprovaram ainda um destaque do PT e retiraram do texto dispositivo
que mantinha em 2% a alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas de
transporte de passageiros, mantendo os 3% previstos para entrar em vigência a
partir de 1ª de dezembro deste ano. O projeto segue para o Senado.
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil