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Governo publica edição extra de Diário Oficial com aumento de IR para
22/09/2015
Medida Provisória 692 prevê alteração na incidência de imposto sobre a renda para ganho de capital superior a R$ 1 milhão em caso de alienação de bens e direitos 

SÃO PAULO - Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na tarde desta terça-feira (22), a primeira medida da nova etapa do ajuste fiscal, anunciada pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) na semana passada. Nesta edição, a presidente Dilma Rousseff assinou a medida provisória 692, que dispõe sobre a incidência de imposto sobre a renda de ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. As novas alíquotas do IRPF incidem sobre ganhos superiores a R$ 1 milhão. A nova medida começa a valer em 1º de janeiro de 2016.De acordo com a MP, a atual alíquota de 15% de imposto - que incide sobre qualquer rendimento - deverá ser mantida somente em caso de ganhos inferiores a R$ 1 milhão. Agora, caso os ganhos superem esse montante, o contribuinte deverá sentir uma elevação na alíquota que hoje paga de imposto. Se a medida for exitosa no Congresso, a partir do ano que vem, quem tiver ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões terá de pagar 20%. Para ganhos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 20 milhões, a alíquota será de 25%. O teto do imposto será de 30%, paga por quem obtiver ganhos superiores a R$ 20 milhões.


Fonte: Infomoney
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