A Receita Federal
entende que incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora recebidos em
decorrência de decisão judicial que determinou o pagamento de indenização. Por
considerar esses valores como acréscimo patrimonial por lucro cessante, o órgão
orientou os fiscais do país a cobrar o imposto.O entendimento foi
divulgado na semana passada, por meio da Solução de Consulta da
Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 127.No caso, uma empresa
ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização. Alega não ter que pagar
IR sobre os juros de mora porque fazem parte do valor total. A argumentação tem
como base o artigo 404 do Código Civil, que estabelece que juros têm natureza
indenizatória.Segundo o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do
Siqueira Castro Advogados, o Fisco costuma analisar o que motivou a indenização.
"Na visão do Fisco, se a indenização for por lucro cessante é tributável. Mas
para recomposição do patrimônio não", diz.A solução de consulta cita a
decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ano passado, em
recurso repetitivo – que orienta as instâncias inferiores. Na ocasião, a Corte
classificou como lucro cessante valores aos quais uma empresa tinha direito, mas
deixou de receber. Considerou que, se fossem recebidos, teriam composto a
receita da empresa e determinou a incidência de IR e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL)."Embora exista essa decisão do STJ, a
jurisprudência a respeito ainda não está consolidada", afirma Siqueira. Para o
advogado, deve ser analisado o tipo de indenização em discussão. De acordo com
ele, o julgado do STJ relaciona-se a tributos. "Assim, é possível tentar afastar
a cobrança do IR no Judiciário."A aplicação da decisão do STJ pelo Fisco
também é criticada pelo advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.
"Acredito que o julgamento genérico de casos como esse proporciona uma grande
ilegalidade, ao não se constatar quais são os fatos relacionados a cada tipo de
juro moratório", diz.No caso desta solução de consulta, os juros
decorrem de decisão judicial que foi prolatada mediante sentença condenatória em
ações de cobranças. "Como dizer que, nessa situação, houve lucros cessantes?
Ora, não é o dinheiro que se deixou de ganhar, é a reparação por um atraso no
pagamento", afirma Pinheiro.
Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico