Empresas já devem pensar ou repensar na adesão ao Simples Nacional
A adesão ao regime
tributário Simples Nacional foi recorde no início de 2015, crescendo 156% em
comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, só não foi maior por causa de
muitas empresas possuírem débitos tributários e por que a forma com que foi
implantado o sistema aumentou o tributo para alguns setores da área de
serviço.“Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam
aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a
pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há
também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para
avaliar se realmente será vantajoso”, explica o diretor executivo da Confirp
Contabilidade, Richard Domingos.Ele explica que na Confirp a grande
procura para adesão foram dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande
redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros
setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da
carga tributária, na maior parte das vezes.Entenda melhorPara
entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas
atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos
aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de
2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).A
partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples
Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e
pequenas (R$ 3,6 milhões).Porém, para quem não conseguiu a adesão e
pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos
órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de
possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já
aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua
situação de débitos tributários serão exclusas do sistema
simplificado."A Receita Federal envia notificações às empresas
devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso
tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos",
explica Richard Domingos.Cuidado com o planejamentoPara adesão,
segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento
tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem
sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a
opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de
2,5% da carga tributária. “Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a
opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga
tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Richard
Domingos.“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas
muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma
nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início
em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a
adesão pode levar ao aumento da carga tributária.Dentre as empresas que
estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive
laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia;
despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia;
representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia,
consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades
do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços
decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos
III, IV ou V.Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses
setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a
carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa
a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”,
finaliza o diretor da Confirp.
Fonte: Portal Maxpress