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Receita publica Instrução Normativa com normas e procedimentos para apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2015
05/02/2015
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou em 04.02.2015 a Instrução Normativa n° 1.545 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2015, referente aos rendimentos de 2014. O período de entrega da declaração começará em 2 de março e se estenderá até o dia 30 de abril. 

Segundo a Instrução Normativa estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no país que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 (note-se que o valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior) e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, em 2014.

Também deverão apresentar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014. 

A Instrução Normativa veda a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2014.

A referida declaração deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de um computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, e mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015" on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC); ou por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração". Vale lembrar que a utilização do serviço "Declaração IRPF 2015" on-line se dará somente com certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte, ou por seu representante com procuração eletrônica ou procuração por outorga.

Por fim, o contribuinte poderá se utilizar da declaração pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013 e no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).                        
Maiores detalhes e informações consultar a íntegra da Instrução Normativa SRFB n° 1545/2015, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=60737

Gabriela Silva Kunz e Morgana Mazzarolo Tiecker - Departamento Tributário do escritório


Fonte: Informativo Spader, Gutjahr, Clemes Advogados
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