Receita publica Instrução Normativa com normas e procedimentos para apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2015
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou em 04.02.2015 a Instrução Normativa n° 1.545
que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física de 2015, referente aos rendimentos de 2014. O período
de entrega da declaração começará em 2 de março e se estenderá até o dia 30 de
abril.
Segundo a Instrução Normativa estão obrigadas a declarar as pessoas físicas
residentes no país que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$
26.816,55 (note-se que o
valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior) e aqueles que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, em 2014.
Também deverão apresentar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas e quem teve, em 31 de
dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou pretenda
compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.
A Instrução Normativa veda a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em
mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração
na relação de dependência no ano-calendário de 2014.
A referida declaração deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de um
computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo ao exercício de 2015, e mediante acesso ao serviço "Declaração
IRPF 2015" on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC); ou
por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização
do serviço "Fazer Declaração". Vale lembrar que a utilização do
serviço "Declaração IRPF 2015" on-line se dará somente com
certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte, ou por seu
representante com procuração eletrônica ou procuração por outorga.
Por fim, o contribuinte poderá se utilizar da declaração pré-preenchida, desde
que tenha apresentado a declaração referente ao exercício de 2014,
ano-calendário de 2013 e no momento da importação do arquivo, as fontes
pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham
enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao
exercício de 2015, ano-calendário de 2014, por meio da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Maiores
detalhes e informações consultar a íntegra da Instrução Normativa SRFB n°
1545/2015, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=60737
Gabriela Silva Kunz e Morgana Mazzarolo Tiecker - Departamento Tributário do escritório
Fonte: Informativo Spader, Gutjahr, Clemes Advogados