Decisão do STF dificulta cobrança do INSS na Justiça do Trabalho
Um julgamento do Supremo Tribunal
Federal (STF) deve dificultar a cobrança de contribuições previdenciárias
resultantes de decisões judiciais que reconhecem vínculo empregatício. Os
ministros rejeitaram a análise de um último recurso da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), no fim do ano passado, para tentar reverter decisão do Pleno
de 2008. Na ocasião, os ministros entenderam que os juízes trabalhistas
não podem cobrar dívidas de empresas com a Previdência pelas chamadas
"sentenças declaratórias".
Segundo a procuradoria, pelo menos 60% das ações que estão na Justiça do
Trabalho tratam de reconhecimento de vínculo. Com a decisão, será necessário
entrar com uma nova ação na Justiça Federal para cobrar os valores, o que
pode fazer com que muitas delas percam a validade.
Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, os procuradores do INSS tinham
ganhado o direito de fazer uma execução mais rápida no próprio processo
trabalhista, a chamada execução de ofício. Contudo, segundo a decisão do STF,
isso só valeria para execução de dívidas previdenciárias resultantes de
sentenças condenatórias - quando um empregado com carteira exige diferenças
salariais - e das sentenças que homologam acordos entre empresas e
empregados. O caso foi julgado como de repercussão geral e serve de
orientação para as demais instâncias.
A Procuradoria-Geral Federal tentou por meio dos chamados embargos dos
embargos de declaração reformar o julgamento e pediu ao menos que houvesse
uma modulação de seus efeitos. A ideia era que a decisão não alcançasse as
contribuições previdenciárias, cujo recolhimento já tenha sido determinado
por sentença - da qual não cabe mais recurso - e proferida pela Justiça do
Trabalho. Os ministros do STF, porém, rejeitaram o recurso, sem analisar o
mérito.
Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados
Associados, a decisão é excelente para as companhias. "Com a
possibilidade de cobrar de forma mais rápida na Justiça do Trabalho, os
procuradores pararam de fiscalizar e ficaram exclusivamente peticionando na
Justiça Trabalhista", diz. A advogada afirma que tem diversos casos em
que as cobranças do INSS ultrapassam os valores que o próprio trabalhador vai
ganhar com a ação.
Segundo Juliana, porém, o inciso VIII, do artigo 114 da Constituição,
incluído com a Emenda 45, é claro ao dizer que as execuções são somente sobre
os valores decorrentes das diferenças salariais e acordos. De acordo com o
dispositivo é permitida "a execução, de ofício, das contribuições
sociais e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que
proferir".
Com a obrigação de cobrança via Justiça Federal, muitas devem prescrever,
avaliam advogados. Para Daniel Domingues Chiode, do Lazzarini Moretti e
Moraes Advogados, a decisão do Supremo deve trazer um grande impacto para as
empresas condenadas. "Em diversos casos haverá prescrição nessa
cobrança", diz. Ele avalia pelo menos cem processos que ele assessora
nessa situação.
Em 2008, o ministro Menezes Direito, relator do caso no Supremo, entendeu
que a sentença declaratória não tem valor de título executivo, pois apenas
reconhece o vínculo trabalhista. Esse tipo de decisão, entendeu Direito, não
apresenta um valor de condenação salarial que possa servir de base de cálculo
para a condenação previdenciária.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui uma súmula no mesmo sentido - a
Súmula nº 368 - mas, segundo a procuradoria, o TST e alguns Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) não a aplicavam mais e aguardavam o julgamento
do Supremo.
"A partir de agora vamos seguir o entendimento do STF, que confirmou a
súmula do TST", diz o procurador federal Nicolas Calheiros, chefe da
Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execuções Fiscais
Trabalhistas (Digetrab) da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Com a decisão, Calheiros afirma que a partir de agora essas ações
trabalhistas que reconhecem o vínculo deverão ser encaminhadas para a esfera
administrativa, para que sejam feitos os cálculos, que depois deve entrar na
Justiça federal. "Seria um processo bem mais célere se fosse na própria
Justiça do Trabalho. Agora podemos adicionar mais alguns bons anos nesses
processos, além do aumento de custo para recuperar esses valores", diz.
Nesse meio tempo, o procurador admite que é possível que aconteçam alguns
casos de prescrição e decadência.
Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico