Receita
Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas
as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte
A publicação da Lei
Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere
ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Diante
disso, desde 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementou um novo
Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas,
independentemente do Porte.
Para o
deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no
cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a
solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do
CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois
solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.
Outra
mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de
deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as
solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao
contribuinte.
Além disso,
a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer
pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência
de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade
tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica
quanto aos débitos porventura existentes.
Fonte: Receita Federal do Brasil