Siscoserv - Obrigação acessória - Operações com o exterior - Alteração
Foi
publicada no DOU de hoje (15.12.2014) a Instrução
Normativa RFB nº 1.526/2014, para alterar a Instrução
Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar
informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil
e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis
e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas,
das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Referida
alteração consiste em determinar que, no período de 1º.1.2014 até 31.12.2014,
excepcionalmente o prazo para prestar as informações será até o último dia útil
do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio.
Para mais informações, acesse a íntegra da Instrução
Normativa RFB nº 1.526/2014.
Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT