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Siscoserv - Obrigação acessória - Operações com o exterior - Alteração
15/12/2014
Foi publicada no DOU de hoje (15.12.2014) a Instrução Normativa RFB nº 1.526/2014, para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.   

Referida alteração consiste em determinar que, no período de 1º.1.2014 até 31.12.2014, excepcionalmente o prazo para prestar as informações será até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.    

Para mais informações, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.526/2014.


Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
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