A Receita Federal poderá considerar inadimplentes e
excluir do Refis os contribuintes que aderiram ao programa e pagaram apenas
parcialmente o valor das parcelas. Segundo o Fisco, parte dos contribuintes
pagou, na segunda parcela do Refis, um valor inferior ao da primeira – as
prestações deveriam ser iguais entre agosto e dezembro.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita editaram portaria
conjunta estabelecendo punições para as empresas e pessoas físicas que
estiverem efetuando pagamento menor ao governo. Pela portaria, a diferença de
valor deve ser repassada aos cofres públicos no prazo de 30 dias, contados a
partir do recebimento de intimação. “Caso o contribuinte não faça o pagamento
da diferença no prazo de 30 dias poderá ter o pedido de parcelamento indeferido
ou ser excluído do parcelamento, caso já tenha havido a consolidação”, informou
a Receita Federal.
Segundo o Fisco, o pagamento parcial de uma parcela é considerado
inadimplência. “O contribuinte terá prazo de 30 dias para pagar a diferença, acrescida
de Selic, calculada desde a data da consolidação do parcelamento”, afirmou o
Fisco por meio da assessoria.
Ao divulgar o resultado da arrecadação do mês de setembro, o Fisco constatou
ter recebido 28% a menos do que esperava para o Refis no mês. Isso colocou em
dúvida a estimativa de entrada de R$ 18 bilhões de Refis nos cofres públicos,
valor essencial para ajudar o governo a fazer superávit primário neste ano. Com
base no pagamento da primeira parcela, a Receita estimava arrecadar R$ 2,2
bilhões ao mês entre agosto e dezembro. Porém, em setembro, quando venceu a
segunda parcela, o recolhimento atingiu R$ 1,637 bilhão.
A exclusão do contribuinte inadimplente do Refis, no entanto, não é imediata.
De acordo com as regras do programa, o contribuinte só será excluídos se ficar
inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não.
A portaria estabelece também que, se for identificado um pagamento da primeira
parcela inferior ao calculado até o último dia útil de julho, o pedido de
parcelamento de débitos decorrentes da tributação de lucros obtidos no exterior
poder ser indeferido.
A Receita explicou, no entanto, que o fato de ter sido constatado pagamento a
menor da segunda parcela do Refis pelos contribuintes não foi o que motivou a
portaria. “A regra é geral e disciplina o procedimento a ser adotado sempre que
se verificar diferença de parcela”, destacou a Receita. A medida, segundo o
órgão, visa apenas regulamentar o procedimento administrativo que será aplicado
no caso de identificação de diferença de valores pagos.
“A portaria disciplina procedimento para a cobrança e o pagamento de eventual
diferença verificada na consolidação dos parcelamentos do Refis, que não
constou da regulamentação original. Trata-se de regulamentação de mero
procedimento administrativo e nada tem a ver com fluxo ou estimativa de
arrecadação”, afirma a nota do Fisco.
No mês passado, o secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira
Nunes, disse que o órgão iria analisar os motivos dessa frustração no
recolhimento de Refis em setembro, mas não podia descartar a hipótese de alguns
contribuintes estarem desistindo do pagamento depois da primeira parcela por já
terem obtido certidões negativas, que comprovam a regularidade fiscal por seis
meses. Essa evasão é comum em Refis anteriores.
Mesmo com a frustração do Refis, o secretário-adjunto da Receita considerou que
ainda é precipitado fazer qualquer tipo de alteração na previsão de arrecadação
com os parcelamentos especiais neste ano. Por enquanto, a expectativa é de recolhimento
de cerca de R$ 18 bilhões com o parcelamento em 2014. De janeiro a setembro, a
Receita recebeu R$ 8,767 bilhões no âmbito do programa. Na próxima semana, a
Receita divulga o resultado da arrecadação referente a outubro.
Edna Simão
De Brasília
*Valor Econômico
Fonte: Notícias Fiscais*