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Desoneração da folha de pagamento - Regras tornam-se definitivas - Republicação
17/11/2014
Foi republicada no DOU Ed. Extra de 14.11.2014 a Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014) para determinar que as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de: a) Tecnologia da Informação (TI); b) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); c) construção civil; d) transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); e) call center; f) atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de: a) fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; b) comércio varejista; c) transporte; d) carga, descarga e armazenagem de contêineres; e) manutenção e reparação de aeronaves; f) jornalísticas. Essas empresas não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal (20% sobre a folha de pagamento), e devem recolher em caráter de substituição a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% ou 2% conforme o caso. No que se refere à desoneração, também foram estabelecidas as seguintes regras: a) a exclusão a partir de 1º.3.2015 dos setores de fabricação: a.1) de produtos de padaria e pastelaria (NCM 1901.90.90 e NCM 1901.20.00); a.2) de materiais têxteis de poliésteres (NCM 5402.46.00, NCM 5402.47.00 e NCM 5402.33.10); b) a dedução ou inclusão na base de cálculo da CPRB da receita decorrente de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos; c) a inclusão, a partir de 1º.3.2015, de empresas de execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais como mais uma espécie de serviço de TI e TIC.  


Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
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