Desoneração da folha de pagamento - Regras tornam-se definitivas - Republicação
Foi republicada no DOU Ed. Extra de 14.11.2014 a Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014) para determinar
que as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas
também para as empresas de: a) Tecnologia da Informação (TI); b) Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC); c) construção civil; d) transporte coletivo de
passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); e) call center; f) atividades
de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da
folha de pagamento para as empresas de: a) fabricação dos produtos contidos no
anexo I da Lei nº 12.546/2011; b) comércio varejista; c)
transporte; d) carga, descarga e armazenagem de contêineres; e) manutenção e
reparação de aeronaves; f) jornalísticas.
Essas empresas não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal (20%
sobre a folha de pagamento), e devem recolher em caráter de substituição a
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% ou
2% conforme o caso.
No que se refere à desoneração, também foram estabelecidas as seguintes regras:
a) a exclusão a partir de 1º.3.2015 dos setores de fabricação: a.1) de produtos
de padaria e pastelaria (NCM 1901.90.90 e NCM 1901.20.00); a.2) de materiais
têxteis de poliésteres (NCM 5402.46.00, NCM 5402.47.00 e NCM 5402.33.10);
b) a dedução ou inclusão na base de cálculo da CPRB da receita decorrente de
construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura,
no caso de contratos de concessão de serviços públicos;
c) a inclusão, a partir de 1º.3.2015, de empresas de execução continuada de
procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial,
pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado
de mão de obra e sistemas computacionais como mais uma espécie de serviço de TI
e TIC.
Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT