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Arrecadação com imposto sobre doação ou herança cresce quase 30% em julho
02/09/2014

A arrecadação do ITCMD, imposto sobre doações e heranças, somou R$ 14,3 milhões em julho, um incremento de 28,88% em comparação ao mesmo período do ano passado. O desempenho se deve em grande parte ao resultado da segunda etapa da operação Doação Legal, que identificou 2.585 contribuintes em situação irregular. São pessoas que receberam, em 2009, valores ou bens de doadores domiciliados em Santa Catarina, mas que não fizeram o recolhimento do ITCMD. Intimados na segunda quinzena de julho, até o momento 792 contribuintes regularizaram sua situação fiscal. Mais da metade pagou seu imposto à vista. Os demais serão notificados nos próximos dias. Quem recebeu doação no ano de 2009 e seguintes, mas ainda não recolheu o ITCMD, pode fazê-lo através de denúncia espontânea. O pagamento espontâneo traz como benefício o fato de o contribuinte pagar apenas o imposto, sem os acréscimos legais. Depois de recebida a intimação da Fazenda, acaba o prazo para a autorregularização, caso em que o ITCMD será exigido com juros moratórios calculados com base na SELIC, bem como multa que pode chegar a 75% do valor do imposto. Iniciada em 2012, a operação Doação Legal fiscaliza as doações que foram informadas na declaração do Imposto de Renda, mas cujo ITCMD não foi recolhido. O Fisco estadual recebe os dados da Receita Federal, via acordo de cooperação técnica, e verifica a situação de cada contribuinte. A segunda fase da operação teve como foco as doações informadas na declaração “ano base 2009, exercício 2010”. Pagar o ITCMD em Santa Catarina é muito simples e prático. Todo o processo é feito pela internet. Basta acessar o site da Fazenda, preencher o formulário “DIEF-ITCMD” com os dados da doação ou do inventário. O sistema gera automaticamente o documento de arrecadação (DARE), com o valor do imposto a pagar. É o próprio contribuinte que informa o valor dos bens, mas as DIEF’s são submetidas a monitoramento fiscal para verificar a correção dos valores declarados. Outras informações sobre o ITCMD podem ser obtidas na Central de Atendimento Fazendária/CAF, pelo telefone 0300 645 1515, das 8 às 18h. Saiba mais: ITCMD – Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações - incide sobre a transmissão de bens decorrentes de doação ou herança. O pagamento é devido em Santa Catarina quando bens imóveis forem aqui localizados ou, no caso de bens móveis, direitos, títulos e créditos, quando o inventário se processar neste Estado ou o doador for aqui domiciliado. 



Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
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