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Decisão do STJ reforça importância de auditores na cobrança de dívidas tributárias
26/08/2024

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a possibilidade de a administração pública inscrever os seus inadimplentes em cadastros de restrição de crédito. 

Essa inscrição pode valer ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa e nem o protesto deste título. Segundo entendimento da Corte, foi firmado que, antes mesmo da expedição da certidão de dívida ativa (CDA), o Fisco pode inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito, tornando-o negativo. 

Para os ministros do STJ, a expedição de uma CDA para autorizar a inscrição do inadimplente em cadastros e posterior protesto deste título torna mais onerosa para a administração, bem como para os contribuintes, essa busca pelo pagamento dos valores devidos ao Estado. 

O entendimento firmado pelo STJ torna efetivo o princípio da menor onerosidade, constituindo a negativação medida menos grave se comparada com a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa, seguida de protesto, para que assim haja publicidade do nome dos devedores. 

Além disso, depois de feita a inscrição de débitos tributários na dívida ativa, a cobrança implica maiores ônus para os contribuintes nessa etapa. 

Isso pode ser explicado pelos honorários destinados aos advogados públicos, proveitos e despesas de protesto, aumentando, de maneira significativa, o valor da dívida a pagar pelas pessoas físicas e jurídicas. 

Dessa forma, a administração pública deverá comprovar a existência da dívida em bases documentais, passível de cobrança sem qualquer bloqueio legal, para proceder para a negativação do devedor nos referidos órgãos de proteção ao crédito, segundo o STJ.



Fonte: Conjur
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