PGFN deve lançar transação tributária envolvendo PLR e salário-educação ainda em 2024
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda o
lançamento de três editais de transação
tributária ainda em 2024. A novidade está na possibilidade de uma
nova transação sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e
diretores e de outra envolvendo a contribuição salário-educação.
Além disso, o órgão planeja abrir uma transação tributária para negociar teses
de PIS e
Cofins também este ano.
A previsão foi apresentada pela procuradora-geral adjunta de
representação judicial da Fazenda Nacional Lana Borges durante o evento
Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA na última
terça-feira (30/7). (...)
Com o edital relacionado à bipartição de contratos de
afretamento de plataformas de petróleo, cujo prazo para inscrição terminou na
última quarta-feira (31/7), a previsão é de que a arrecadação chegue
a R$ 11 bilhões em 2024.
Neste caso, foi destaque a adesão recente da Petrobras ao
edital. Com isso, Lana Borges afirmou que a estimativa inicial de arrecadação
da ordem de R$ 12 bilhões com o conjunto das transações tributárias de grandes
teses é de viés de alta, mas não fixou um novo número.
Também está no horizonte da PGFN o lançamento de um edital
de transação tributária relacionado à desmutualização da
Bovespa.
Editais de transação
Os primeiros editais de transação publicados pela PGFN
tratavam de amortização fiscal do ágio e da contribuição sobre PLR. Não houve,
no entanto, a adesão esperada. Foram negociados em cada um cerca de R$ 66
milhões e R$ 800 milhões, respectivamente.
Segundo a procuradora, um dos fatores para isso foi o fato
de a Lei 13.988/2020 distinguir, à época, a transação para a dívida da
modalidade de transação “das grandes teses”.
“As condições eram diferentes, de forma que fazer a
transação na dívida era mais interessante, seja em número de parcelas, seja em
relação à não cobrança de tributos sobre os descontos ou ainda sobre
necessidade de desistir de todas as teses”, afirmou.
Com a Lei 14.689/2023, a
Lei do Carf, publicada em 20 de setembro de 2023, foram incluídas
condições mais vantajosas para os contribuinte. Entre elas estão o aumento do
número de parcelas, a não incidência de tributos sobre o desconto concedido, o
aumento do percentual de desconto máximo de 50% para 65% e a não exigência de
que o contribuinte desista da tese.
A partir dessa lei, a PGFN começou a lançar os editais do
programa conhecido como “Transação 2.0”. Desde dezembro de 2023, a PGFN lançou
editais envolvendo tributação de lucros no exterior, de incentivos de ICMS e
contratos de afretamento de plataformas.
É justamente nesse contexto da nova legislação que a PGFN
estuda publicar novamente o edital que trata dos litígios envolvendo
contribuições previdenciárias de PLR a empregados e a diretores não empregados.
No caso do salário-educação em relação a empregados
individuais, Borges explicou que tem um aspecto social e multiplicativo. A
contribuição é devida pelas empresas e destinada ao financiamento de programas,
projetos e ações voltadas para a educação básica pública.
Quanto à transação relacionada à cobrança de PIS e Cofins, a
procuradora considera não só o alto número de processos sobre o tema, como
também a Reforma Tributária. Dados da PGFN indicam 122 teses com a temática
PIS/Cofins e cerca de 219 mil processos judiciais nos últimos 10 anos.
“É o momento para se reduzir a litigiosidade e poder
conversar de maneira mais ampla, com maior foco de atenção sobre as novas
questões que vão surgir”, defendeu a procuradora. Para ela, de forma geral, o
instituto da transação aos poucos vem tendo cada vez mais sensibilização da
comunidade jurídica e aderência dos contribuintes.
Por fim, em relação à desmutualização da Bovespa, a PGFN
analisa os débitos que surgiram após a transformação da Bovespa e a BM&F de
associações para pessoas jurídicas de capital aberto. A discussão foi adiantada
pelo JOTA em abril e envolve a cobrança PIS e Cofins sobre a
venda de ações no contexto desse processo de desmutualização e também a
cobrança de IRPJ e CSLL sobre a valorização das ações que foram recebidas no
processo de desmutualização.
Julgamentos no STF
A procuradora também comentou sobre o cenário atual do
julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF) que discute a inclusão ou não do ISS
na base de cálculo do PIS e da Cofins. A análise do RE
592616 (Tema 118) está na pauta do Plenário de 28 de agosto.
Em 2021, o STF formou placar de 4×4 no no plenário virtual,
mas houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Com isso,
o placar será zerado. Pelo menos três votos favoráveis aos contribuintes estão
garantidos: do antigo relator, o ministro Celso de Mello,
e dos ministros Rosa
Weber e Ricardo
Lewandowski, já que os votos de ministros aposentados são mantidos no
Plenário em caso de destaque.
A tese defendida pela Procuradoria é de que os valores
de ISS devem
compor a base de cálculo Pis e da Cofins, no mesmo sentido do que foi defendido
em relação ao Tema 69. Neste caso, porém, a Corte decidiu pela exclusão
do ICMS da
base de cálculo das contribuições.
“Existe uma diferença na metodologia de cobrança do ICMS e
do ISS. O ICMS é algo que pode ser descontado e é visível na nota fiscal. O
ISS, não”, apontou a procuradora, em referência ao entendimento dos votos já
manifestados favoráveis à Fazenda.
Borges destacou também o caso que discute se as entidades
fechadas de previdência complementar são obrigadas a recolher o PIS e a Cofins
sobre suas receitas. Trata-se do RE
722.528 (Tema 1280), que está na pauta do plenário virtual de 9 a
16 de agosto. Os contribuintes defendem que não possuem fins lucrativos e,
portanto, não haveria receita tributável. Já a Fazenda entende que o julgamento
está relacionado ao Tema
372, no qual validou o STF cobrança de PIS e Cofins sobre receitas
financeiras dos bancos.
Fernanda Valente
Fonte: JOTA