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Fazenda abrirá negociação sobre PIS/Cofins
24/10/2023
O contribuinte poderá optar por transacionar apenas um processo, sem vincular todos os demais sobre o assunto 

Medida relevante para a arrecadação pretendida pelo Ministério da Fazenda, a resolução de discussões tributárias no Judiciário ou na esfera administrativa por meio de acordos (transações) deverá ser retomada ainda neste ano. Um dos primeiros assuntos que poderão ser negociados deverá ser o que trata do conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).   

O órgão pretende liberar em 6 de novembro, para consulta pública, o primeiro edital sobre transação de tese do contencioso. Após a consulta pública, com prazo inicial de cinco dias, será publicado o edital, que dará prazo de 90 dias para adesão. Ainda não há estimativa de qual o valor a ser recuperado.   

De acordo com a procuradora-geral Anelize de Almeida, a PGFN está analisando as teses para a transação do contencioso junto com a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por ora, acrescenta, há apenas a indicação de um tema, o que trata do conceito de insumo para PIS e Cofins.   

O direito a créditos já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo assim, não há uma definição para o assunto que se aplique automaticamente a todos os contribuintes.   

Diferentemente de outras transações sobre teses do contencioso que foram abertas - englobando autuações decorrentes de pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) e amortização de ágio -, agora o contribuinte poderá optar por transacionar apenas um processo, sem vincular todos os demais sobre o assunto.   

De acordo com Alberto Medeiros, sócio do Carneiros Advogados Associados e professor de direito tributário no IDP, a questão de insumos para créditos de PIS e Cofins é uma das maiores responsáveis pelos conflitos entre contribuintes e Fisco. “Uma transação sobre o assunto atingiria muitos contribuintes, com as mais diversas discussões.”   

Medeiros afirma que, em algumas situações, o contribuinte tem mais certeza de que o direito a crédito está mais perto do que o STJ decidiu. Mas, em outras, acrescenta, pode estar mais distante e ser necessário realizar perícia. “Deve haver interesse [na transação] porque vai trazer benefício para diversos contribuintes, que vão trocar o risco de um resultado negativo em ação judicial pelo pagamento com condições mais vantajosas”, diz.   

O artigo 195 da Constituição Federal prevê a não cumulatividade. O artigo 3º das leis do PIS e da Cofins - nº 10.833, de 2003, e nº 10.865, de 2004 - também trata do assunto. Para as empresas, as leis impuseram restrições ao direito de crédito.   

O STF decidiu que as empresas não têm direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e Cofins. Em novembro de 2022, os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos - que preveem limitações. A decisão evitou rombo que era estimado pela União em R$ 472,7 bilhões (RE 841979).   

Por causa do entendimento do STF, as empresas ainda se baseiam no precedente de 2018 do STJ. Os ministros definiram que se deve levar em consideração a importância (essencialidade e relevância) do item para ser caracterizado como insumo e gerar créditos. Essa decisão tem servido de parâmetro para julgamentos de casos individuais.


Fonte: Valor Econômico
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