STJ pode julgar, como repetitivo, inclusão de PIS/Cofins na base do ICMS
Definição atingirá
inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do DF,
diz ministra Assusete Magalhães
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de
cálculo do ICMS. A ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão
Gestora de Precedentes da Corte, e a Procuradoria-Geral da República (PGR)
já se pronunciaram a favor da afetação do tema como repetitivo. Deve se
manifestar ainda o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
O tribunal indicou quatro recursos que tratam do tema – REsp
2.091.202, REsp 2.091.204, Resp 2.091.205 e Resp 2.091.203 – como
representativos de controvérsia. Os processos envolvem as empresas Nortel
Suprimentos Industriais Ltda., Romanel Serviços e Transportes Ltda. e Forusi
Forjaria do Brasil Ltda.
Ao decidir a favor do
julgamento como repetitivo, a ministra Assusete Magalhães observou que se trata
de tema “com relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição
sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes,
além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal”.
A ministra ainda citou precedentes da 2ª Turma favoráveis à
inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (AgInt no REsp
1.805.599/SP e EDcl no AgInt no AREsp 2.085.293/SP), além de decisões
monocráticas de ministros da 1ª Turma no mesmo sentido (AREsp 2.299.347/ES;
REsp 2.047.107/SP e e AREsp 2.187.717/SP).
A possibilidade de
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ocorre quando há diversos
processos sobre um mesmo tema. O tribunal, então, define uma tese sobre o
assunto, cuja aplicação pelos demais tribunais e pelo Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) será obrigatória em casos idênticos.
Fonte: JOTA