STJ decide que incidem IR e CSLL sobre correção monetária de aplicação
Incidem Imposto de Renda retido na fonte e CSLL sobre o
total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se
trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Assim decidiu, nesta quarta-feira, 8, a 1ª seção do STJ.
Os ministros analisaram cinco recursos sob o rito dos
repetitivos (tema 1.160), e, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell
Marques, fixaram a seguinte tese:
"O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das
aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam, legal e contabilmente,
como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro
operacional."
Nos sistemas da PGFN constam 1.781 processos sobre o assunto
na Justiça Federal e no STJ, sobre os quais deverá agora ser aplicada a tese
favorável à União. O entendimento se aplica a todas as aplicações financeiras,
o que inclui as operações de renda fixa, por exemplo.
Recomposição
Em um dos processos analisados, uma empresa de fertilizantes
alegou que aplica no mercado financeiro valores significativos para ter
rendimentos e evitar o efeito corrosivo da inflação sobre o patrimônio. A
empresa defendeu que seria ilegal a exigência do IR e da CSLL calculados sobre
a parcela correspondente à correção monetária (variação do IPCA) das
aplicações.
Ainda segundo a empresa, não se trata de remuneração de
capital, mas apenas de recomposição do próprio patrimônio corroído. Segundo a
defesa da empresa, se for considerado que variação monetária sem acréscimo
patrimonial deve ser tributada, há tributação de receita, que é base de cálculo
do PIS e da Cofins, e não do IR.
Decisão
O relator, ministro Mauro Campbell, negou o pedido das
empresas. Para ele, o contribuinte não teria direito à dedução da base de
cálculo do IR e da CSLL de inflação e correção monetária, entre a data base e a
data de vencimento do título. O rendimento é calculado a partir da diferença
entre situação inicial e final, segundo o relator.
Para Campbell Marques, os rendimentos das aplicações
financeiras incrementam o patrimônio do contribuinte. Assim, reconheceu a
legalidade da tributação.
Os ministros, por unanimidade, acompanharam o relator. A ministra
Regina Helena Costa fez ressalva dizendo que tem posição pessoal divergente, e
que ficou vencida em julgamento sobre o tema realizado na 1ª turma. Ela,
portanto, seguiu a decisão dos colegas, mantendo a ressalva.
Processos: REsp 1.986.304, REsp 1.996.013, REsp 1.996.014,
REsp 1.996.685 e REsp 1.996.784
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/382739/stj-decide-que-incidem-ir-e-csll-sobre-correcao-monetaria-de-aplicacao