NOVIDADES
ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS
04/05/2021
Editora: Morgana Tiecker

- Receita Federal atualiza regras de parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial    

Foi atualizada a Instrução Normativa n° 1.891, de 2019, para adequá-la à alteração dada pela Lei n° 14.112, de 2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Entre as atualizações está o aumento do prazo de parcelamento para 120 meses, redução do valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo, instituição de nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.    

As medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.       


- Julgamento da incidência tributária sobre terço de férias é suspenso no STF    

A modulação dos efeitos da decisão proferida no RE 1.072.485, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que o pagamento do terço de férias deve ser tributado, estava sendo analisada pela Corte no Plenário virtual, em julgamento que seria encerrado no dia 07/04. Contudo, com o pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, a apreciação será deslocada para o Plenário presencial que, durante a pandemia de Covid-19, está sendo feito de forma telepresencial. Não há data para a retomada do julgamento.    

Até o pedido de destaque, o placar do julgamento estava em cinco votos favoráveis aos contribuintes contra quatro que acolheram a tese do Fisco. Quando o julgamento for retomado, o placar será zerado.      


- Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda    

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.020/2021 adiando para 31 de maio o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril.    

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.      


- Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins, decide o STJ    

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o entendimento de que no regime monofásico a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, segundo o entendimento da Corte, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins. 


- Julgamento da modulação da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é adiado    

O julgamento dos embargos de declaração opostos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que estava marcado para dia 29/04, foi adiado e deve ser remarcado para a próxima sessão.    

Nos embargos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede para o Supremo esclarecer o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, se o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte. Além disso, a PGFN pede para que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos.    


- Receita Federal veda compensação cruzada    

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 50, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), vedando a possibilidade de empresas compensarem débitos previdenciários com créditos de PIS e Cofins reconhecidos judicialmente após a adesão ao eSocial. A interpretação vincula os auditores fiscais e os contribuintes na mesma situação.    

Para a Receita, a chamada compensação cruzada é incabível se o crédito foi apurado antes do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.


Fonte: Departamento Tributário - Spader, Gutjahr, Clemes Advogados
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