Editora: Morgana Tiecker
- Receita Federal atualiza regras de parcelamento de débitos tributários
para empresas em recuperação judicial
Foi atualizada a Instrução Normativa n° 1.891, de 2019, para adequá-la à
alteração dada pela Lei n° 14.112, de 2020, que atualiza a legislação referente
à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário
e da sociedade empresária. Entre as atualizações está o aumento do prazo
de parcelamento para 120 meses, redução do valor inicial das prestações
mediante alterações na sistemática de cálculo, instituição de nova modalidade
de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção
na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.
As medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de
débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de
recuperação judicial.
- Julgamento da incidência tributária sobre terço de férias é
suspenso no STF
A modulação dos efeitos da decisão proferida no RE 1.072.485, na qual o
Supremo Tribunal Federal entendeu que o pagamento do terço de férias deve ser
tributado, estava sendo analisada pela Corte no Plenário virtual, em julgamento
que seria encerrado no dia 07/04. Contudo, com o pedido de destaque feito pelo
ministro Luiz Fux, presidente do STF, a apreciação será deslocada para o
Plenário presencial que, durante a pandemia de Covid-19, está sendo feito de
forma telepresencial. Não há data para a retomada do julgamento.
Até o pedido de destaque, o placar do julgamento estava em cinco votos
favoráveis aos contribuintes contra quatro que acolheram a tese do Fisco.
Quando o julgamento for retomado, o placar será zerado.
- Receita Federal adia o prazo de
entrega da Declaração de Imposto de Renda
A Receita Federal publicou a Instrução
Normativa nº 2.020/2021 adiando para 31 de maio o prazo para entrega da
declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de
ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril.
Também foram prorrogados para 31 de maio
de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de
Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto
relativo a essas declarações.
- Regime monofásico de tributação
não permite creditamento de PIS e Cofins, decide o STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça estabeleceu o entendimento de que no regime monofásico a carga
tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto,
suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade
de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico.
Sendo assim, segundo o entendimento da Corte, o regime monofásico impede que
haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins.
- Julgamento da modulação da
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é adiado
O julgamento dos embargos de declaração
opostos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins,
que estava marcado para dia 29/04, foi adiado e deve ser remarcado para a
próxima sessão.
Nos embargos, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional pede para o Supremo esclarecer o critério de cálculo da
parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins,
se o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte. Além
disso, a PGFN pede para que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem
a valer a partir da data do julgamento dos embargos.
- Receita Federal veda
compensação cruzada
A Receita Federal publicou a Solução de
Consulta nº 50, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), vedando a
possibilidade de empresas compensarem débitos previdenciários com créditos de
PIS e Cofins reconhecidos judicialmente após a adesão ao eSocial. A
interpretação vincula os auditores fiscais e os contribuintes na mesma
situação.
Para a Receita, a chamada compensação
cruzada é incabível se o crédito foi apurado antes do eSocial, sendo
irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação
administrativa do crédito.
Fonte: Departamento Tributário - Spader, Gutjahr, Clemes Advogados